O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na semana passada o decreto que regulamenta o BR do Mar, programa criado pela Lei nº 14.301/2022 para incentivar o transporte de cargas por cabotagem. A nova regulamentação, elaborada pela Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação, prevê medidas que podem reduzir os custos logísticos, estimular o uso de embarcações mais sustentáveis e ampliar a oferta de rotas entre portos nacionais.
Entre os principais pontos, o programa autoriza as empresas brasileiras de navegação (EBNs) a afretar embarcações estrangeiras com mais flexibilidade, especialmente se forem sustentáveis. Uma EBN com dois navios próprios, por exemplo, poderá alugar até três embarcações sustentáveis com capacidade equivalente. O decreto também reforça a política de formação e capacitação de marítimos nacionais.
O BR do Mar busca reequilibrar a matriz de transporte, hoje fortemente dependente do modal rodoviário. Atualmente, a cabotagem representa 11% da carga transportada por navios no país, e o Plano Nacional de Logística projeta um crescimento de 15% nos próximos dez anos. Segundo a Infra SA, o frete marítimo pode ser até 60% mais barato que o rodoviário e 40% inferior ao ferroviário, com potencial de economia de até R$ 19 bilhões por ano nos custos logísticos.
Além da redução de custos, o modal marítimo tem menor impacto ambiental. Um eventual aumento de 60% na movimentação de carga conteinerizada por cabotagem pode representar a diminuição de mais de 530 mil toneladas de CO₂ equivalente por ano, em comparação com o transporte por rodovias.
A regulamentação também visa estimular o transporte de contêineres e carga geral, que hoje têm participação reduzida na cabotagem: 11% e 2%, respectivamente. A maior parte do volume atual – 213 milhões de toneladas em 2024 – está concentrada no transporte de petróleo entre plataformas offshore e portos costeiros.
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