O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Senado Federal, decidiu prorrogar até 11 de setembro os efeitos da desoneração da folha de pagamento, conforme estabelecido pela Lei nº 14.784/2023.
“A excepcional atuação neste momento justifica-se em razão do iminente fim do prazo anteriormente concedido pelo Ministro relator do presente processo. Igualmente justifica a concessão da presente medida liminar o diálogo institucional em curso e razões de segurança jurídica, pois a retomada abrupta dos efeitos ora suspensos pode gerar relevante impacto sobre diversos setores da economia nacional”, detalhou Fachin em sua argumentação.
A decisão de Fachin ocorre no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.633, movida pelo governo, que questiona dispositivos específicos da Lei nº 14.784/2023. Em abril, o ministro Cristiano Zanin, relator da ação, deferiu cautelarmente o pedido. Posteriormente, o ministro Luiz Fux pediu vista do processo, que desde então aguarda deliberação definitiva pelo colegiado do STF.
Representando o setor de transporte, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) manifestou forte oposição à tentativa de revisitar os dispositivos da lei, salientando que foram resultado de amplo debate parlamentar. A entidade argumenta que a reintrodução da tributação sobre a folha de pagamento, proposta pelo governo para aumentar a arrecadação, poderá ter impactos adversos significativos no ambiente de negócios, potencialmente reduzindo a produtividade e aumentando o desemprego.
Enquanto isso, o Senado Federal continua em negociações com o Poder Executivo para encontrar um acordo que inclua mecanismos de compensação, visando manter a desoneração da folha de pagamento ao longo de 2024. A transição para a retirada gradual da desoneração permitirá que os 17 setores beneficiados se adaptem de forma progressiva ao novo modelo tributário, buscando mitigar os impactos financeiros e no mercado de trabalho.