Nova concessão na capital paulista, que põe fi m aos contratos emergenciais, altera prazo de 20 para 15 anos de contrato e reduz a taxa de retorno das operadoras de ônibus
A prefeitura de São Paulo e as empresas concessionárias assinaram os 32 contratos de operação do novo sistema de transporte coletivo por ônibus. A licitação estava suspensa pela Justiça, que considerou inconstitucional o artigo que ampliava o prazo das concessões para 20 anos.
“Com esse novo contrato, podemos ter um planejamento de longo prazo, a reorganização do sistema, a modernização da frota e, claro, isso também permite às empresas terem um fluxo de caixa, a se planejar melhor, porque têm a receita garantida pelos próximos 15 anos”, afirma o prefeito Bruno Covas.
O anúncio da assinatura dos contratos ocorreu em 6 de agosto, mesmo dia do encerramento da greve promovida pelo sindicato dos motoristas e cobradores de São Paulo. A prefeitura antecipará o repasse para as empresas de ônibus pagarem a PLR (participação nos lucros e resultados) dos trabalhadores. Foi suspensa também a redução da frota de ônibus e houve a promessa de que não haverá demissões de cobradores, que passarão por cursos de reciclagem para serem aproveitados em novas funções nas empresas.
Outra mudança importante é que a Taxa Interna de Retorno (TIR) das empresas foi reduzido de 9,85% para 9,1%, o que deve gerar impactos no lucro das empresas. A adequação do espaço físico do centro de controle operacional (CCO) também foi retirada, mas permanecem as obrigatoriedades em investimentos em equipamentos e sistemas.
A conclusão do processo licitatório permitirá a reorganização do sistema de transporte por ônibus na capital paulista e, de acordo com a SPTrans, trará benefícios aos passageiros ao eliminar a sobreposição de linhas, reduzir intervalos entre os veículos, tornar as viagens mais rápidas e confortáveis, além de proporcionar maior confiabilidade ao sistema e permitir a modernização da frota.
O edital prevê uma série de melhorias obrigatórias no sistema, como a chegada de ônibus mais modernos com ar-condicionado, wi-fi , entrada USB e também motores menos poluentes. Com a nova rede, os ônibus vão alcançar mais ruas e a cobertura das vias atendidas aumentará dos atuais 4,6 mil quilômetros para 5,1 mil quilômetros.
Além disso, a área atendida por ônibus será maior (9%), o que beneficiará milhares de usuários que passarão a caminhar menos para chegar a seus pontos de parada.
As mudanças terão início um ano após a assinatura dos contratos e serão realizadas de forma gradativa, levando até três anos para sua conclusão. Haverá mais veículos maiores, o que ampliará a capacidade de transporte de passageiros, o equivalente a 10% de crescimento na oferta total. Será possível atender um número maior de passageiros com intervalos menores do que os praticados atualmente, segundo a avaliação da SPTrans.
Para Francisco Christovam, presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo (SPUrbanuss), a assinatura dos contratos representa uma avanço para o transporte da cidade, principalmente no que se refere à segurança jurídica. “Isso nos tira dos contratos emergenciais que não nos proporcionavam nenhuma estabilidade.
A prefeitura fazia exigências às empresas operadoras que envolviam investimentos, mesmo na vigência dos contratos emergenciais, que tinham validade de três a seis meses. Não havia garantia”, explica.
Christovam conta que a redução no prazo dos contratos, que passou a ser de 15 anos, tem consequências econômicas para as empresas operadoras. “Ainda estamos analisando essa medida. Se os impactos negativos forem insuportáveis, iremos buscar soluções junto ao poder público.
Está prevista no documento uma avaliação, a cada quatro anos, dos aspectos econômicos do sistema. Com a redução, as empresas terão de amortizar os investimentos e depreciar os veículos em um prazo mais curto. Precisamos avaliar todas as mudanças, inclusive na TIR”, pondera.
Chistovam afi rma que há muitas exigências por parte do poder público, como a manutenção dos terminais, o cronograma para a aquisição de frota menos poluente e adoção de compliance. “Por outro lado, a prefeitura também deveria se comprometer a investir na infraestrutura da cidade, melhorando as vias e criando mais faixas exclusivas e corredores de ônibus. Os ônibus que circulam em São Paulo são de ótima qualidade, mas a infraestrutura precisa ser melhorada”, comenta.
Christovam acredita que as empresas de ônibus de São Paulo deveriam ter o direito de oferecer serviços de transporte coletivo por demanda por aplicativo. “Temos que enfrentar a realidade atual. O mercado abre novas possibilidades de transporte e as empresas querem ter o direito de explorar esses novos nichos”, observa.
ATRASOS – Atrasada seis anos, a concorrência pública para concessão do transporte por ônibus de São Paulo tem sido objeto de vários adiamentos e suspensões. Em 2015, o Tribunal de Contas do Município (TCM) fez diversos questionamentos a respeito do modelo apresentado pela gestão anterior. O contrato vigente foi estabelecido em 2003, com prazo de dez anos. Após seu vencimento, em 2013, foi feita uma renovação por mais cinco anos, que venceu em julho de 2018.
Em junho do ano passado, na gestão Dória, o TCM barrou novamente o processo, devido a 90 questionamentos relativos ao documento apresentado pelo poder público.
A prefeitura respondeu ao tribunal, e a licitação foi retomada. Os editais foram publicados em 6 de dezembro e as propostas seriam entregues até 23 de janeiro deste ano. Às vésperas da entrega, houve nova suspensão, causada por ações movidas por empresas do setor. Finalmente, a Justiça liberou o recebimento das propostas em 5 de fevereiro. A comissão de licitação analisou, então, a documentação de habilitação apresentada pelas empresas.
Em maio de 2019, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou inconstitucional o artigo da lei que elevava de 15 para 20 anos o prazo da concessão do serviço, em uma ação movida pelo PSOL. Em agosto, o mesmo tribunal confirmou a avaliação.
Em vista dessa decisão, a prefeitura fez a alteração para 15 anos, conforme era previsto pela legislação anterior, resolvendo o impasse.
Com a concessão, a remuneração às empresas operadoras passa a ter relação com a qualidade do serviço e a satisfação dos usuários. ”Isto propicia um incentivo à qualidade na prestação do serviço e afeta diretamente a percepção dos usuários. A qualidade será medida em itens como renovação da frota com combustível menos poluente. A boa avaliação da empresa no Índice de Qualidade do Transporte (IQT) também entra nesse cálculo”, informa a Secretaria de Mobilidade e Transportes.
Os novos contratos estabelecem a adoção de equipamentos embarcados, como câmeras, AVL (Localização Automática de Veículos ou sistema em tecnologia GPS, que é utilizado para o monitoramento de veículos), painéis informativos, áudio e wifi, que trarão diversos benefícios aos usuários, segundo o poder público. Também estão mantidas as metas para a progressiva
redução de emissão de gases que poluem o ar de São Paulo, conforme o cronograma de renovação da frota estipulado na licitação.
Fica proibida a utilização de ônibus com mais de 12 anos, ressalvados os miniônibus, cuja idade máxima permitida é de sete anos. As concessionárias obrigadas a submeter os veículos com 11 anos à vistoria excepcional. A partir de 1° de janeiro de 2023, somente poderão operar veículos com idade máxima de dez anos, com exceção dos miniônibus.