A Justiça do Trabalho concedeu tutela cautelar de urgência e determinou que a Companhia Docas do Pará (CDP) providencie, em até 48 horas, infraestrutura mínima para caminhoneiros que aguardam na fila de carregamento e descarregamento no Porto de Miritituba, no sudoeste do Pará.
A decisão foi proferida pelo juiz do trabalho substituto Paulo Sergio da Silva, da Vara do Trabalho de Itaituba (PA), após ação ajuizada pela Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava). Segundo o magistrado, há indícios suficientes de que os trabalhadores estão submetidos a condições inadequadas de trabalho, em desacordo com princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a proteção à saúde e à segurança do trabalhador.
De acordo com o processo, caminhoneiros chegam a permanecer por mais de oito dias em filas no entorno do porto sem acesso regular a água potável, alimentação ou instalações sanitárias. Fotografias e vídeos anexados à ação corroboraram as alegações da entidade e demonstraram a precariedade das condições enfrentadas pelos profissionais.
Para Wallace Landim, o Chorão, presidente da Associação Brasileira dos Condutores de Veículos Automotores (Abrava), a decisão judicial reconhece uma situação recorrente vivida por caminhoneiros que atuam no escoamento de cargas em corredores logísticos estratégicos do país. Segundo ele, a ausência de infraestrutura básica durante longos períodos de espera compromete a saúde, a segurança e a dignidade dos trabalhadores, além de evidenciar falhas na gestão das áreas portuárias.
Na avaliação do juiz, o perigo de dano é evidente, uma vez que a falta de condições mínimas de higiene e alimentação pode acarretar problemas de saúde e riscos à segurança dos trabalhadores. Por isso, a CDP deverá assegurar acesso à água potável, fornecimento de alimentação — incluindo café da manhã, almoço e jantar — e sanitários adequados aos caminhoneiros que aguardam atendimento no porto.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 50 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas coercitivas. A companhia também foi citada para apresentar contestação no prazo de cinco dias.
A Abrava afirma que a decisão representa um avanço na garantia de condições mínimas de trabalho no transporte rodoviário de cargas e espera o cumprimento imediato da determinação judicial.



