O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciará nesta sexta-feira (17) o julgamento que pode redefinir o regime de desoneração da folha de pagamentos, adotado atualmente por 17 setores econômicos — entre eles, o de transporte de cargas, construção civil, têxtil e tecnologia da informação. O caso, visto como um dos mais sensíveis do ano na área tributária, questiona a validade da prorrogação do benefício sem medidas compensatórias, sob alegação de violação à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A ação foi proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) e põe em xeque a Lei 14.973/2024, que prorrogou o regime até 2027. Se o Supremo considerar a norma inconstitucional, empresas poderão ser obrigadas a recolher contribuições retroativas — o que, segundo especialistas, elevaria de forma expressiva os custos trabalhistas.
De acordo com o advogado Roberto Rached Jorge, sócio do IW Melcheds Advogados, caso o STF declare a inconstitucionalidade da prorrogação, a decisão poderia ter efeitos retroativos, exigindo a regularização imediata dos recolhimentos.
“Os contribuintes teriam de regularizar seus pagamentos para evitar fiscalizações e autuações. Contudo, pela relevância econômica, o mais provável é que o Supremo module os efeitos para resguardar a segurança jurídica”, afirma Rached.
Custos em risco
Atualmente, o modelo de transição aprovado pelo Congresso permite que empresas recolham 5% sobre a receita bruta em 2025, no lugar dos 20% sobre a folha de salários. A eventual derrubada do benefício elevaria a alíquota integral de forma imediata, alerta Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados e CEO da Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.
“Se a desoneração for cassada, haverá um aumento de custos fora do planejado. Ainda que o STF não retroaja a decisão, o impacto sobre o fluxo de caixa será significativo”, diz.
Setores com alta intensidade de mão de obra — como transporte rodoviário de cargas e de passageiros — estão entre os mais vulneráveis. Segundo empresários do segmento, um aumento abrupto na contribuição previdenciária poderia comprometer margens já pressionadas por custos operacionais e pela desaceleração da demanda. Censoni destaca que o tribunal costuma modular decisões com impacto fiscal elevado, criando períodos de transição.
“É provável que o Supremo alinhe a decisão ao cronograma de reoneração gradual aprovado pelo Congresso, evitando instabilidade econômica”, avalia.
Enquanto o julgamento não é concluído, os especialistas recomendam planejamento preventivo. Rached sugere que empresas revisem contratos e analisem o uso de créditos tributários, enquanto Censoni aconselha um alinhamento entre os setores fiscal, contábil e jurídico para projeções de impacto.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.633 deve ocorrer entre os dias 17 e 24 de outubro, e o impacto estimado para 2025 é de R$ 20,2 bilhões aos cofres públicos.
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