As exportações e importações brasileiras movimentaram entre US$ 19 bilhões e US$ 79 bilhões de fevereiro a junho de 2025, segundo dados do Comex Stat, sistema oficial de estatísticas do comércio exterior. Nesse cenário, milhares de empresas dependem de regimes especiais e incentivos regionais para manter competitividade nos portos.
Esse modelo, no entanto, está prestes a mudar. A reforma tributária, aprovada no Congresso e em fase de regulamentação, deve alterar a lógica de planejamento fiscal e logístico das importadoras.
“Trata-se de uma enorme mudança na estrutura de tributação, que terá impacto direto em todos os segmentos da economia”, afirma Alessandro Dessimoni, vice-presidente jurídico da Associação Brasileira de Logística (Abralog) e sócio da Dessimoni & Blanco Advogados.
O novo sistema unificará tributos como PIS, Cofins, ICMS e IPI em dois impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A mudança exigirá ajustes nas cadeias de suprimento e no fluxo de caixa das empresas.
Fim dos incentivos
Um dos pontos mais sensíveis é a extinção dos benefícios fiscais estaduais até 2032, sem possibilidade de criação de novos. Programas como o TTD 410 (SC), o Invest (ES) e o TTS Corredor de Importação (MG) foram decisivos para atrair investimentos e reduzir custos.
“Com o fim desses regimes, muitas empresas precisarão rever sua estratégia logística e fiscal, pois o impacto no fluxo de caixa será imediato”, diz Dessimoni.
Outro desafio será a definição do local de tributação. Pela nova regra, a cobrança do IBS e da CBS ocorrerá no destino da mercadoria, o que pode gerar complexidades em operações triangulares e importações indiretas.
Risco para margens
A ampliação da base de cálculo e a eliminação de incentivos podem reduzir margens e pressionar preços finais. Dessimoni alerta para o risco de desequilíbrio no período de transição: “Qualquer descompasso pode afetar custos e inviabilizar empresas”.
Trading companies também devem ser impactadas. O novo modelo tende a favorecer operações diretas entre fornecedor estrangeiro e comprador final, reduzindo a atratividade de negócios por encomenda ou por conta e ordem.
Para o advogado, o planejamento tributário terá papel central. “Definição correta da incidência, identificação de créditos fiscais e redesenho das rotas logísticas serão elementos centrais para preservar a competitividade no comércio exterior”, afirma.
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