ANTT reforça obrigatoriedade de seguros no transporte de cargas

Nova resolução exige comprovação formal da contratação de seguros como condição para inscrição no RNTRC

Redação

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) reforçou, por meio da Resolução nº 6.068/2025, publicada no Diário Oficial da União em 18 de julho, a obrigatoriedade da contratação de seguros por empresas e profissionais que atuam no transporte rodoviário de cargas. A medida atualiza e fortalece as diretrizes já previstas nas Leis nº 11.442/2007 e nº 14.599/2023 e estabelece que a comprovação da contratação de seguros passa a ser condição indispensável para inscrição e renovação no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) — pré-requisito para atuação legal no setor.

A resolução consolida exigências que antes já estavam na legislação, mas que enfrentavam dificuldades de fiscalização e aplicação. Agora, a ANTT busca padronizar procedimentos e ampliar a segurança jurídica e operacional das atividades de transporte de carga no país.

“As exigências de seguro já existiam, mas com a nova resolução há um direcionamento mais claro para o cumprimento da legislação, o que beneficia toda a cadeia logística”, afirma Adailton Dias, diretor executivo de Subscrição, gerenciamento de riscos e resseguro da Sompo Seguros. “A publicação da Resolução 6.068/2025 é um avanço importante para o setor de logística e transporte, uma vez que reforça a cultura de prevenção e proteção patrimonial”, complementa o executivo.

A resolução exige a contratação e comprovação formal de três seguros para inscrição ou renovação no RNTRC: o RCTR-C, que cobre danos à carga durante o transporte; o RC-DC, que cobre casos de roubo ou desaparecimento da carga; e o RC-V, que cobre danos a terceiros causados pelos veículos utilizados no transporte.

Essas modalidades passam a ser obrigatórias para Empresas de Transporte de Cargas (ETC), Cooperativas de Transporte de Cargas (CTC) e Transportadores Autônomos de Cargas (TAC). Para os autônomos, a exigência recai sobre a transportadora contratante, exceto nos casos em que o TAC seja contratado diretamente pelo embarcador — quando ele próprio deve contratar os seguros.

Segundo a ANTT, uma portaria complementar com os parâmetros técnicos, prazos e procedimentos deve ser publicada em breve.

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