Everton Kaghofer, diretor comercial da Roadcard: “A validação por placa elimina a última barreira para o embarcador cumprir a lei do vale-pedágio”

A Resolução nº 6.024 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em vigor desde abril de 2024, trouxe mudanças importantes na forma como o vale-pedágio obrigatório deve ser pago pelos embarcadores. Agora, para gerar protocolo e o pagamento as informações precisam ser validadas previamente, necessitando que a placa do cavalo mecânico esteja vinculada ao RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), que precisa estar ativo e de mesma titularidade do contratado, além do pagamento que exclusivamente é por meio eletrônico, como tags de passagem automática. A nova exigência visa aumentar a transparência e garantir que o valor do pedágio não seja embutido no frete — prática proibida pela Lei nº 10.209/2001.
Apesar de sua importância, o cumprimento da norma ainda é um desafio para embarcadores e transportadoras, especialmente em operações digitais, onde não há contato físico com os motoristas. Empresas que contratam serviços remotamente ou via aplicativos de frete encontram dificuldades para disponibilizar os tag’s aos caminhoneiros antes da viagem, o que pode gerar multas de até R$ 3 mil por infração, além de gerar um passivo.
Nesse contexto, a Roadcard desenvolveu uma nova solução tecnológica baseada na validação da placa do veículo, que dispensa qualquer interação física e automatiza o processo de regularização do vale-pedágio. Fundada em 2011, a Roadcard é uma das principais empresas brasileiras especializadas em soluções de pagamento eletrônico para o transporte rodoviário de cargas. Ela foi uma das primeiras homologadas pela ANTT como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF), e atua por meio da plataforma Pamcard, que permite a gestão digital de frete, pedágio e outros serviços, atendendo embarcadores, transportadoras e mais de 600 mil caminhoneiros em todo o país.
Em entrevista ao portal Transporte Moderno, Everton Kaghofer, executivo da empresa, explica como a ferramenta funciona e os impactos práticos dessa inovação no transporte rodoviário de cargas.

Aline Feltrin

Transporte Moderno – O que muda com a nova exigência da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) em relação à validação do Registro Nacional do Transporte Rodoviário de Carga (RNTRC) e da placa do cavalo mecânico?

Everton Kaghofer – Agora, a ANTT exige que haja validação entre o titular do RNTRC, veículo e o prestador de serviço. Isso antes não era obrigatório. A agência está aprimorando a fiscalização, possibilitando que ela seja feita na origem, podendo em breve até impedir a emissão dos documentos de transporte se o vale-pedágio não for feito corretamente.

Transporte Moderno – Isso significa que a fiscalização não será mais apenas nas estradas?

Everton Kaghofer –
Exatamente. Antes, era feita de forma seletiva, com caminhões sendo parados. Depois veio o monitoramento por pontos eletrônicos. Agora, a validação é feita no momento da emissão, com cruzamento de dados. Ainda não chegou ao ponto de bloquear o MDF-e, mas é para lá que estamos caminhando.

Transporte Moderno – Quais são os impactos práticos para autônomos e transportadoras?

Everton Kaghofer – O Autônomo precisa ter um tag habilitado, já o embarcador precisa contratar uma empresa homologada pela ANTT e passar todas as informações obrigatórias. Muitos embarcadores ainda não cumprem a regulamentação, com um processo de fiscalização mais eficiente o risco de autuação e até mesmo de parar a operação passa ser muito maior.

Transporte Moderno – Quais os erros mais comuns que impedem a emissão do vale-pedágio?

Everton Kaghofer – O RNTRC inativo ou desatualizado é o principal. Também há muitos casos em que a titularidade não corresponde à de quem está prestando o serviço. Isso precisa ser regularizado.

Transporte Moderno – Há resistência do setor para cumprir essas obrigações?

Everton Kaghofer – Sim. Muitas vezes por desconhecimento, é muito comum o embarcador não conhecer a legislação e as obrigações que ela impõe, mesmo a lei existindo desde 2001, outro ponto seria os impactos operacionais, o que hoje com o avanço tecnológico é facilmente superado.

Transporte Moderno – O valor do pedágio deveria ser tratado separadamente do valor do frete?

Everton Kaghofer – Correto. A lei determina que o pedágio não componha o valor do frete e que não incida imposto sobre ele. Mesmo assim, há quem ainda trate tudo junto, o que pode ser prejudicial para todos os envolvidos.

Transporte Moderno – E como a Roadcard tem atuado para apoiar o setor nessa transição?

Everton Kaghofer – A Resolução 6024 eliminou os cartões como forma de pagamento. Agora, o vale-pedágio só pode ser pago por meio de tag. Estamos trabalhando para facilitar essa adaptação, inclusive desenvolvendo soluções com leitura automática de placas para garantir conformidade.

Transporte Moderno – Você comentou que essa nova solução vai permitir chegar a clientes que antes a Roadcard não alcançava. Que perfil de clientes são esses?

Everton Kaghofer – São empresas que contratam o frete 100% a distância, sem contato físico com o motorista. Um exemplo são embarcadores que usam aplicativos de frete, mas também empresas que não têm unidade própria na origem da carga. O motorista vai até o local indicado para retirar a mercadoria, sem contato direto com o contratante. Atualmente, se ele não possuir uma TAG ativa o embarcador não consegue cumprir a regulamentação e antecipar o vale-pedágio.

Transporte Moderno – E por que essa distância dificultava a gestão do vale-pedágio?

Everton Kaghofer – Porque nesses casos era inviável entregar uma tag física ao motorista. Com a nova solução por placa, conseguimos validar e liberar o vale sem precisar de contato físico. Isso elimina uma barreira e acompanha o movimento do mercado, que é cada vez mais digital e remoto.

Transporte Moderno– Quais são as penalidades para o embarcador que não cumpre a legislação do vale-pedágio?

Everton Kaghofer – A multa da ANTT é de R$ 3 mil por embarque irregular. Além disso, o embarcador pode ser acionado judicialmente pelo transportador, assumindo um passivo correspondente a 50% do valor do frete contratado.

Transporte Moderno – A solução é oferecida como plano mensal? Como funciona a contratação?

Everton Kaghofer – Não trabalhamos com planos mensais, fidelidade ou multas de cancelamento. O embarcador contrata o sistema, e a cobrança é feita com base em uma taxa sobre o valor carregado de vale-pedágio.

Transporte Moderno – Pode dar um exemplo prático?

Everton Kaghofer – Suponha que um embarcador precise carregar R$ 100 de pedágio. Aplicamos uma taxa sobre esse valor. Ele paga apenas o que usar. O sistema possui um roteirizador que calcula o valor do pedagio de acordo com a rota e veiculo informado,  é simples, flexível e podendo ser operado via web ou totalmente integrado com TMS/ERP das empresas, podendo se adaptar a qualquer tipo de operação e tamanho de empresa.

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