O Ministério Público Federal (MPF) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa A J S TUR Turismo que prevê a destinação de R$ 189 mil ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) em Rondônia para a aquisição de equipamentos de fiscalização do excesso de peso em veículos de carga.
O acordo está relacionado a três inquéritos civis conduzidos pelo MPF sobre o transporte de cargas acima dos limites legais nas rodovias do estado. Além da destinação dos recursos, a empresa assumiu o compromisso de adequar suas operações às exigências da legislação de trânsito.
Pelo TAC, a transportadora deverá impedir a saída de veículos próprios ou de terceiros contratados com excesso de peso, respeitando os limites de capacidade estabelecidos para cada veículo. Também ficará obrigada a informar o peso líquido exato das mercadorias nas notas fiscais, apresentar a tara dos caminhões em documento separado e identificar as respectivas placas.
Em caso de autuação pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) ou pelo Dnit, a empresa deverá apresentar a documentação necessária para comprovar a regularidade do transporte.
O valor de R$ 189.056,88 será repassado em duas parcelas de R$ 94.528,44, com vencimentos em até 30 e 60 dias após a homologação do acordo. O Dnit terá dez dias, a partir da comunicação formal, para indicar os equipamentos que poderão ser adquiridos.
O descumprimento da obrigação de não transportar cargas com excesso de peso poderá resultar em multa de R$ 2,5 mil por ocorrência, com correção monetária. O acordo ressalva, porém, que uma autuação isolada por excesso de peso por eixo não será suficiente para aplicação da penalidade caso a empresa comprove que o peso bruto total estava dentro dos limites legais e das tolerâncias permitidas.
Segundo o MPF, o TAC abrange os fatos investigados nos três inquéritos civis e as autuações registradas até a assinatura do documento. Após a homologação e o cumprimento das obrigações financeiras, a empresa não terá outras pendências perante o erário relacionadas aos fatos contemplados pelo acordo.
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