Os operadores da aviação geral precisam contratar previamente um provedor de serviços de apoio em solo para solicitar horários de pousos e decolagens no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. A exigência entrou em vigor em 15 de outubro, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e alcança operações de táxi-aéreo e aeronaves privadas.
A medida busca combater o mercado paralelo de slots — horários destinados às operações — e assegurar que os voos tenham estrutura de atendimento em solo contratada antes da solicitação. O prestador desse serviço é conhecido como operador de base fixa, ou FBO, na sigla em inglês.
Publicada no Diário Oficial da União, a Decisão nº 759 altera as regras de coordenação de Congonhas estabelecidas em 2022. A iniciativa tem apoio do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).
Segundo a Anac, a contratação antecipada procura reduzir o risco de impactos na movimentação do aeroporto por indisponibilidade de serviços ou falta de suporte operacional.
“Na prática, as novas regras também restringem as condições de utilização de Congonhas pela aviação geral, ao exigir maior planejamento e comprovação prévia da estrutura necessária para cada operação”, afirmou o diretor-presidente da agência, Tiago Faierstein.
A decisão também prevê medidas para reforçar a fiscalização e a transparência na distribuição dos horários. De acordo com a Anac, o objetivo é garantir condições de acesso não discriminatórias à infraestrutura aeroportuária.
Fique por dentro de todas as novidades do setor de transporte de carga e logística:
Siga o canal da Transporte Moderno no WhatsApp
Acompanhe nossas redes sociais: LinkedIn, Instagram e Facebook
Inscreva-se no canal do Videocast Transporte Moderno



