STF mantém aumento de pedágio na BR-040 entre MG e RJ

Decisão rejeita ação contra reajuste de 45% e preserva modelo tarifário da concessão

Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido para suspender o aumento de cerca de 45% nas tarifas de pedágio em trechos da BR-040 entre Minas Gerais e Rio de Janeiro. A decisão, da ministra Cármen Lúcia, mantém o valor de R$ 21 para veículos de passeio, em vigor desde novembro de 2025.

O reajuste havia sido contestado pelo Partido Renovação Democrática (PRD), que pedia o restabelecimento da tarifa anterior, de aproximadamente R$ 14,50.

Segundo a ministra, eventual questionamento sobre a legalidade da tarifa exigiria análise de leis ordinárias e do contrato de concessão, o que não cabe em ação do tipo Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

A decisão também considerou que há ação popular em tramitação na Justiça Federal do Rio de Janeiro sobre o mesmo tema, o que afasta o uso da ADPF como via principal.

Modelo regulatório mantido

Durante o processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a regularidade do reajuste, argumentando que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) seguiu parâmetros previstos no contrato de concessão, com base na variação acumulada do IPCA.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou pela rejeição da ação, destacando que a definição tarifária integra a competência técnica da agência reguladora.

Segundo os órgãos, o cálculo considerou investimentos estimados em cerca de R$ 5 bilhões e custos operacionais próximos de R$ 4 bilhões ao longo do contrato.

Impacto para o usuário

O reajuste foi aplicado nas praças de Simão Pereira (MG), Areal e Xerém (RJ), em um dos principais corredores logísticos entre os dois estados. Na prática, o aumento eleva o custo de deslocamento e transporte na região. Estimativas apresentadas na ação indicam que um trajeto de ida e volta entre Juiz de Fora e a região metropolitana do Rio pode ultrapassar R$ 120 apenas em pedágios.

O trecho de 218,9 quilômetros foi concedido em abril de 2025 ao consórcio que deu origem à concessionária Elovias, com desconto de 14% sobre a tarifa-teto no leilão realizado pela ANTT e pelo Ministério dos Transportes.

O contrato, com prazo de 30 anos, prevê investimentos de R$ 8,84 bilhões em melhorias na BR-040 e na BR-495.

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