A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou a Resolução Normativa nº 133/2025, que consolida o regime regulatório da navegação no país e redefine critérios para operação, outorga e fiscalização de empresas do setor.
A norma revoga dispositivos anteriores e organiza, em um único marco, regras aplicáveis às Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) e às Empresas Brasileiras de Investimento na Navegação (EBINs).
Segundo o advogado Pedro Calmon Neto, sócio do PCFA e especialista em Direito Marítimo e Direito do Trabalho Marítimo, Portuário e Offshore, a resolução “não é disruptiva, o que está correto, mas traz uma atualização necessária e maior detalhamento operacional”..

Financiamento da frota nacional
Entre os principais pontos, a resolução formaliza a figura da EBIN, prevista na Lei nº 14.301/2022 (BR do Mar), como instrumento para ampliar o financiamento da frota nacional — um dos gargalos históricos do setor.
“Essa possibilidade cria um novo mercado de capacidade, com potencial de ampliar a flexibilidade das operações”, afirma.
A norma também regulamenta a possibilidade de operação em cabotagem com embarcações estrangeiras afretadas a casco nu — modelo em que o navio é alugado sem tripulação e pode operar sob bandeira brasileira. Nesses casos, há suspensão da bandeira de origem e registro no Registo Especial Brasileiro (REB), prática já prevista na legislação, mas até então com lacunas operacionais.
A cabotagem movimenta cerca de 230 milhões de toneladas por ano no Brasil e responde por aproximadamente 10% da matriz de transporte de cargas. Apesar do crescimento nos últimos anos, o modal ainda é concentrado em granéis líquidos e enfrenta desafios de custo e infraestrutura.
Na avaliação de Calmon Neto, a centralização das regras reduz ambiguidades e facilita a interpretação jurídica, com impacto direto sobre decisões de investimento e planejamento das empresas.
Critérios mais rigorosos
Ainda na visão do advogado, a Antaq atualiza os critérios de comprovação de operação e gestão náutica com o objetivo de evitar estruturas artificiais e uso indevido de contratos de afretamento apenas para atender exigências regulatórias.
“A norma consolida critérios objetivos para o chamado bloqueio firme, reduzindo disputas e incertezas jurídicas que vinham sendo recorrentes no setor”, diz. Ainda segundo Calmon, a definição mais precisa desses critérios tende a aumentar a transparência e a credibilidade do mercado, ao coibir práticas que distorcem a finalidade regulatória.
Calmon Neto chama a atenção para o fato de a resolução também reforçar a exigência de manutenção contínua das condições técnicas, jurídicas e econômico-financeiras que fundamentam a autorização de operação. A perda dessas condições ou a paralisação injustificada de embarcações pode levar à cassação da outorga.
Adaptação e cabotagem
A nova regra deve exigir ajustes por parte das empresas, especialmente aquelas que operavam sob interpretações mais flexíveis da regulação anterior.
A resolução se insere na agenda do BR do Mar, programa criado pelo governo federal e instituído pela Lei nº 14.301/2022, com o objetivo de ampliar a cabotagem e aumentar a concorrência no transporte marítimo doméstico., com maior uso de afretamentos e entrada de novos operadores. A maior clareza nas regras tende a facilitar a entrada de novos operadores, mas também eleva o nível de exigência para atuação no segmento.
Na prática, a mudança deve impactar contratos de afretamento, estruturas societárias e processos internos, com aumento do custo de compliance e maior rigor na gestão operacional das frotas.
O novo marco também reacende a discussão sobre o equilíbrio entre abertura de mercado e proteção da navegação nacional.
Para Calmon Neto, o desafio será atrair capital, inclusive estrangeiro, sem comprometer a competitividade da frota brasileira. “A experiência internacional mostra que a abertura sem calibragem regulatória pode fragilizar cadeias estratégicas”, afirma.
Impacto no setor
A consolidação normativa ocorre em um ambiente de busca por maior previsibilidade e coerência regulatória. Para operadores, o efeito imediato é o aumento das exigências de conformidade. Para investidores, a tendência é de redução de incertezas jurídicas, com impacto sobre decisões de longo prazo.
“O foco em conformidade regulatória passa a ser absoluto, com maior rigor em prazos, documentação e consistência técnica das informações”, afirma.
A efetividade da nova regra, no entanto, dependerá da aplicação prática e da consistência da fiscalização. Em um setor intensivo em capital e sensível à regulação, mudanças desse tipo tendem a influenciar diretamente custos operacionais, competitividade e a entrada de novos players no mercado.
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