ANTT pode barrar transportadoras por até dois anos com novas regras de frete; entenda

Resoluções que regulamentam medida provisória endurecem as regras e ampliam responsabilidades para embarcadores e plataformas digitais

Aline Feltrin

A entrada em vigor das novas regras da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre o piso mínimo de frete acendeu um alerta no setor de transporte rodoviário de cargas. Regulamentadas pelas resoluções 6.077 e 6.078, as mudanças ampliam a fiscalização, endurecem penalidades e estabelecem novas obrigações para transportadoras, embarcadores e plataformas digitais.

Na prática, o descumprimento reiterado da tabela de frete pode levar desde multas elevadas até a suspensão — e até mesmo o cancelamento — do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), impedindo a empresa de operar por até dois anos.

Durante live promovida pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região (Setcesp), especialistas jurídicos detalharam o novo fluxo sancionatório e reforçaram que o momento exige atenção redobrada das empresas.

A advogada Caroline Duarte explicou que a fiscalização passa a ser mais automatizada e baseada em dados como CIOT e MDF-e. “Sempre que for identificado frete abaixo do piso mínimo, a primeira penalidade é multa equivalente ao dobro da diferença entre o valor pago e o mínimo estabelecido.”

As multas variam de R$ 550 a R$ 10,5 mil por infração. No entanto, o principal ponto de atenção é a reincidência. Caso uma transportadora acumule 13 infrações em um período de seis meses, pode sofrer suspensão cautelar do RNTRC por até 30 dias.

Se houver nova infração dentro de 12 meses após essa penalidade, a empresa pode ser suspensa novamente — desta vez de forma punitiva, com prazo de até 45 dias. Em casos extremos, o registro pode ser cancelado por até dois anos. “O foco agora está na prática reiterada. É isso que pode comprometer a continuidade do negócio”, destacou.

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Embarcadores e plataformas também entram no radar

As novas regras também ampliam a responsabilização dos embarcadores, que passam a ser penalizados diretamente caso contratem fretes abaixo do piso mínimo.

Após três autuações que somem R$ 50 mil, a empresa recebe uma notificação formal. A partir daí, novas infrações passam a ter multas escalonadas, que podem chegar a R$ 10 milhões por ocorrência.

Além disso, embarcadores podem ser suspensos do direito de contratar transporte rodoviário por até 30 dias, dependendo do volume de multas acumuladas.

Outro ponto relevante é a possibilidade de responsabilização pessoal de sócios em casos de fraude, abuso ou confusão patrimonial.

As plataformas digitais de frete também passam a ser fiscalizadas. A veiculação de anúncios com valores abaixo do mínimo pode gerar multa inicial de R$ 4.975. Caso não haja correção em até 48 horas após notificação, a penalidade pode saltar para R$ 1 milhão por reincidência.

CIOT passa a ser obrigatório para todas as operações

Outro ponto central das mudanças está na obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A partir de 24 de maio de 2026, todas as operações de transporte rodoviário de cargas deverão ser registradas.

Atualmente exigido apenas em casos específicos, o CIOT passará a ser universal, incluindo operações com frota própria. “O objetivo é dar total visibilidade à ANTT sobre as operações e garantir o cumprimento do piso mínimo”, explicou o assessor jurídico Adauto Bentivegna Filho.

O sistema também funcionará como uma trava: não será possível emitir o CIOT para operações com valores abaixo do piso mínimo, o que pode impedir, na prática, a realização do transporte.

Momento exige adaptação

As novas regras foram estabelecidas por medida provisória e ainda dependem de validação definitiva pelo Congresso, mas já têm força de lei. Diante desse cenário, especialistas recomendam que empresas reforcem controles internos, monitorem contratos e revisem processos operacionais para evitar autuações.

A expectativa do setor é de aumento da fiscalização e de um ambiente mais rigoroso nos próximos meses, com impacto direto sobre custos, compliance e gestão de risco no transporte rodoviário.

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