Duas transportadoras que prestaram serviços para a Gerdau ingressaram com ações na Justiça cível de Betim (MG) cobrando indenizações que, somadas, ultrapassam R$ 10,8 milhões. As empresas alegam que a siderúrgica descumpriu de forma recorrente a Lei do Vale-Pedágio (Lei 10.209/2001), ao transferir aos prestadores um custo que, por obrigação legal, deve ser antecipado pelo embarcador da carga.
As ações foram movidas pela Ecotrans e pela Expresso Brito. Segundo os processos, os contratos previam, na prática, que o pedágio fosse pago pelas próprias transportadoras, com posterior reembolso — o que, de acordo com as empresas, nem sempre ocorria de forma integral ou dentro do prazo.
A Ecotrans afirma ter realizado mais de 5.800 viagens nessas condições, enquanto a Expresso Brito aponta mais de mil fretes.
Caixa pressionado e pagamento antecipado
De acordo com o diretor da Ecotrans, Paulo Roberto Silva Brito, a empresa arcou com os custos de pedágio ao longo de toda a relação contratual com a siderúrgica. “Durante esse período todo, sempre foi bancado pelo nosso caixa”, afirmou. Segundo ele, a transportadora operava com cerca de 25 caminhões, entre frota própria e agregados, dedicados à operação da Gerdau, transportando aproximadamente 3 mil toneladas de aço por mês na região metropolitana de Belo Horizonte.
O executivo também relata que a empresa passou anos sem reajuste de frete. “Tivemos quatro anos sem reajuste e, mesmo assim, continuamos por conta da parceria”, disse. Segundo ele, a falta de atualização dos valores e a ausência de retorno da área de logística em demandas operacionais contribuíram para o rompimento da relação comercial.
Ainda de acordo com Brito, o entendimento sobre os direitos relacionados ao vale-pedágio veio apenas após o fim do contrato. “Essa questão do pedágio eu nem sabia desses direitos. Fui descobrir depois que saí”, afirmou.
A empresa afirma ter enviado uma notificação extrajudicial à Gerdau no fim do ano passado, sem retorno até o momento.
Pedágio embutido no frete
No caso da Expresso Brito, o relato operacional indica que, durante anos, o valor do pedágio era incorporado ao frete pago pela siderúrgica.
Segundo um gestor da transportadora, a prática consistia em incluir o custo do pedágio diretamente no valor do transporte, em vez de realizar o pagamento antecipado por meio de vale-pedágio, como determina a legislação.
“Ela pagava o frete já com o pedágio incluso. Mas o correto é o pedágio ser pago separado, seja por cartão, ticket ou tag”, afirmou.
Na prática, isso significava que a transportadora precisava antecipar os valores para motoristas terceiros e agregados. “A gente tirava esse custo do caixa da empresa para pagar o pedágio e só recebia depois, junto com o frete”, disse.
De acordo com o relato, a operação envolvia entre 10 e 15 caminhões por dia, o que ampliava o impacto financeiro. O prazo de pagamento variava entre 20 e 30 dias, gerando descasamento de caixa.
O gestor também afirmou que a Gerdau passou a adotar mecanismos formais de pagamento de pedágio — inicialmente por cartão e depois por tag — apenas em um momento mais próximo do fim da relação contratual, após questionamentos das transportadoras.
Base legal e valores
As ações sustentam que a prática fere a Lei 10.209/2001, que estabelece a obrigatoriedade de o embarcador antecipar o vale-pedágio. O caso também dialoga com entendimento do Supremo Tribunal Federal, que, na ADI 6031, declarou inválidas cláusulas contratuais que contrariem essa regra.
A legislação prevê indenização de até duas vezes o valor do frete por viagem irregular — o chamado “frete em dobro”. Com isso, os pedidos chegam a R$ 2,9 milhões no caso da Ecotrans e a R$ 7,9 milhões na ação da Expresso Brito.
Além do ressarcimento dos pedágios e da penalidade legal, as transportadoras também pedem indenização por danos morais, sob alegação de prejuízos financeiros e impactos à operação.
As ações tramitam na 1ª e na 4ª Vara Cível da Comarca de Betim (MG). A reportagem da Agência de Notícias Transporte Moderno procurou a Gerdau para que a empresa apresentasse seu posicionamento sobre os casos, mas, até o fechamento desta reportagem, não houve resposta.
Explosão de multas
O avanço de disputas judiciais envolvendo o vale-pedágio ocorre em um contexto de forte endurecimento regulatório no transporte rodoviário de cargas. Levantamento com base em dados da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aponta que mais de 70 mil autos de infração foram registrados apenas no primeiro bimestre de 2026. A maior parte das autuações está concentrada justamente no descumprimento do piso mínimo de frete e na obrigatoriedade do vale-pedágio.
O volume elevado reflete uma mudança estrutural na forma de fiscalização. Com o avanço da digitalização e o cruzamento automatizado de dados, a capacidade de monitoramento das operações aumentou significativamente, reduzindo a margem para irregularidades.
Além disso, o governo federal passou a adotar medidas mais rígidas para garantir o cumprimento da legislação, como a obrigatoriedade do registro das operações por meio do CIOT e a possibilidade de bloqueio de fretes realizados abaixo do piso mínimo ainda na origem.
Na prática, a fiscalização deixa de ser apenas reativa e passa a atuar de forma preventiva, diretamente na contratação do transporte. A integração de sistemas entre órgãos reguladores amplia o alcance do controle.
O endurecimento também se reflete nas penalidades, que podem incluir multas elevadas, suspensão do registro no RNTRC e restrições operacionais em casos de reincidência.
Outro ponto relevante é que as autuações não se concentram apenas em pequenos operadores. Grandes embarcadores também aparecem entre os mais multados, indicando que o descumprimento das regras ainda é disseminado no mercado.
Para especialistas, esse novo ambiente regulatório tende a acelerar a formalização das relações contratuais e reduzir práticas como a transferência indevida de custos ao longo da cadeia — justamente o ponto central das ações movidas pelas transportadoras contra a Gerdau.



