A revisão da poligonal do Porto de Santos (SP), oficializada pelo Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), ampliou em 17,2 milhões de metros quadrados a área do porto organizado e criou novas condições para investimentos e expansão da capacidade logística.
A medida, formalizada pela portaria GM-MPor nº 5 e assinada pelo ministro Silvio Costa Filho, incorpora 4,8 milhões de m² de áreas terrestres e 12,4 milhões de m² de áreas aquáticas ao perímetro sob jurisdição da Autoridade Portuária de Santos.
A redefinição do perímetro foi solicitada pela própria autoridade portuária e teve como objetivo alinhar o planejamento territorial do porto às diretrizes de eficiência operacional, expansão logística e integração porto-cidade. Na prática, a nova delimitação amplia o território sob gestão portuária e cria condições jurídicas para novos projetos, arrendamentos e investimentos.

Para Cristina Wadner, do escritório Cristina Wadner Advogadas Associadas, a decisão busca reduzir a instabilidade regulatória gerada por sucessivas revisões do perímetro nos últimos anos.
“A sequência de revisões da poligonal em períodos curtos alimentou a insegurança jurídica, pois era necessário formular um planejamento de longo prazo em meio a mudanças constantes de perímetro, o que prejudicava cronogramas de projetos”, afirma a advogada. “A nova portaria busca trazer mais previsibilidade e reduzir o risco de empreendimentos mudarem de regime regulatório ao longo do tempo.”
Mais território para expansão
Com a revisão, a área terrestre sob gestão portuária passa de cerca de 9,3 milhões para 14,5 milhões de metros quadrados — expansão próxima de 56%. A ampliação também inclui áreas aquáticas voltadas a fundeio e à deposição de sedimentos de dragagem em alto-mar.
Segundo Cristina, a mudança tem impacto direto no planejamento do maior complexo portuário da América Latina. “Ao incorporar novas áreas ao perímetro do porto organizado, o poder público cria condições concretas para o crescimento planejado do porto, abrindo espaço para novos projetos, concessões e arrendamentos capazes de ampliar a capacidade operacional”, afirma.
Do ponto de vista jurídico, a poligonal define os limites físicos e administrativos do porto organizado. Assim, qualquer área inserida dentro desse perímetro passa a operar sob o regime jurídico portuário, com regras de arrendamento, fiscalização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e gestão da Autoridade Portuária.
“Para operadores, isso significa que atividades antes situadas em uma espécie de ‘zona cinzenta’ passam a ter base legal clara. Para investidores, a medida traz segurança jurídica para convênios e arrendamentos e maior previsibilidade para investimentos de longo prazo”, explica a especialista.
PDZ torna-se peça-chave para destravar projetos
Apesar do avanço institucional, a advogada avalia que a revisão da poligonal precisa ser acompanhada por outra medida estratégica: a atualização do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento (PDZ) do porto.
“O PDZ é o instrumento que transforma a nova geografia do porto em direitos concretos de uso e exploração. Sem essa atualização, a poligonal existe juridicamente, mas sem definição de zoneamento, tipo de carga ou regime de arrendamento”, afirma Wadner. “É como ampliar os limites de uma cidade sem atualizar o plano diretor.”
O plano atualmente em vigor estava defasado havia mais de uma década e não refletia as transformações recentes da logística nacional nem as novas demandas de carga.
Segundo a advogada, sem um PDZ atualizado as novas áreas incorporadas ao porto não podem ser licitadas ou arrendadas, o que impede o avanço de projetos logísticos e industriais. “Sem zoneamento definido, essas áreas ficam sem destinação formal, impedindo licitações e criando riscos de ocupação desordenada ou disputas jurídicas.”
Novos investimentos e infraestrutura logística
A ampliação da área portuária também abre espaço para novos investimentos em infraestrutura logística e atividades retroportuárias.
Entre as possibilidades estão projetos de Zona de Processamento de Exportação (ZPE), novos terminais, centros logísticos, armazéns alfandegados e instalações industriais ligadas às cadeias de exportação.
A expansão também pode estimular investimentos em acessos estruturais, como vias perimetrais, viadutos dedicados e conexões diretas entre terminais e rodovias, separando o tráfego portuário do trânsito urbano.
“Cada novo arrendamento destravado significa investimentos privados, geração de empregos e fortalecimento das cadeias logísticas associadas ao comércio exterior brasileiro”, afirma Wadner.
Exclusão de TUPs
A nova delimitação da poligonal também excluiu áreas ocupadas por Terminais de Uso Privado (TUPs), medida que busca reduzir conflitos regulatórios entre regimes portuários distintos.
De acordo com a advogada, a Lei dos Portos diferencia claramente terminais arrendados dentro do porto organizado e terminais privados localizados fora da poligonal. “Ao retirar TUPs do perímetro, evita-se a sobreposição de competências entre a autoridade portuária e operadores privados”, explica.
Ainda assim, ela ressalta que tensões regulatórias podem persistir em áreas limítrofes, especialmente quando há investimentos privados em acessos ou obras em regiões adjacentes ao porto organizado. “Essas zonas de contato entre regimes sempre geram debates sobre limites de competência e responsabilidades de investimento”, afirma.
Ainda na avaliação da especialista, o crescimento do Porto de Santos e da própria cidade depende de um arcabouço regulatório estável que permita planejamento de longo prazo. “São necessárias regras estáveis, governança clara e alinhamento entre poligonal e PDZ para que o porto possa crescer de forma ordenada e sustentável”, conclui Cristina.
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