A aprovação do Projeto de Lei 1368/25 pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara representa um movimento estratégico para aumentar a participação de transportadores autônomos nos contratos públicos federais. A proposta determina que órgãos e entidades da União reservem no mínimo 30% de sua demanda anual de transporte rodoviário de cargas para caminhoneiros autônomos, contratados via credenciamento, conforme a Lei de Licitações.
Especialistas do setor avaliam que a medida pode trazer maior pluralidade e competitividade às contratações públicas, reduzindo a concentração de fretes nas mãos de grandes transportadoras. Hoje, apesar de existirem mais de 690 mil profissionais autônomos registrados no país, sua participação em contratos públicos ainda é limitada.
O modelo proposto se inspira em experiências bem-sucedidas da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que já contrata cooperativas de transportadores de forma direta, mostrando que o sistema pode ser operacionalmente viável e gerar eficiência sem custos adicionais significativos. A padronização de preços pela tabela da ANTT e a simplificação burocrática com a Nota Fiscal Fácil podem facilitar a adesão dos autônomos.
Para o setor, a lei, se aprovada, deve representar uma oportunidade de expansão de negócios para caminhoneiros independentes e uma pressão para que grandes empresas se ajustem a um cenário mais competitivo. Resta acompanhar como órgãos públicos implementarão o credenciamento e como será a adesão dos profissionais, especialmente nas regiões mais remotas.
O projeto ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça, antes de ser votado pelo plenário da Câmara e do Senado, e sancionado pelo presidente da República.
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