Frete rodoviário: CNI defende tabela apenas como referencial

Proposta apoiada pela indústria reacende debate sobre obrigatoriedade do piso mínimo e impacto nos custos logísticos

Redação

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) passou a defender mudanças na política de preços do transporte rodoviário de cargas ao apoiar emendas à Medida Provisória 1.328/2025 para que a tabela do frete deixe de ter caráter obrigatório e passe a funcionar apenas como referência nas negociações comerciais.

A proposta surge durante a tramitação da medida provisória que autoriza a destinação de até R$ 6 bilhões para financiamento da compra de caminhões novos e seminovos, dentro da estratégia federal de renovação da frota nacional. Entre as emendas apresentadas ao Congresso está a transformação do piso mínimo em parâmetro orientador, além da anulação de autuações aplicadas pelo descumprimento da tabela.

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Aumento das autuações

Segundo Alex Dias Carvalho, presidente do Conselho Temático de Infraestrutura (Coinfra) da CNI e presidente da Federação das Indústrias do Estado do Pará (FIEPA), a intensificação da fiscalização pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) elevou significativamente o número de multas aplicadas às empresas.

De acordo com o executivo, até o início de fevereiro de 2026 as autuações já haviam crescido 44% em relação a todo o ano anterior. “Trabalhamos para que essa tabela deixe de ser obrigatória e passe a ser referencial. Esse é um problema que está se alastrando e precisamos resolver o quanto antes”, afirmou.

Custos industriais

A CNI sustenta que a aplicação rígida do piso mínimo tem provocado aumento dos custos logísticos, sobretudo em operações de retorno e no transporte de cargas de baixo valor agregado.

“A forma como vem sendo aplicada a cobrança do piso mínimo do frete rodoviário tem provocado distorções e aumentado os custos das operações industriais”, disse Roberto Muniz, diretor de Relações Institucionais da CNI.

Instituída pela Lei 13.703/2018, após a paralisação dos caminhoneiros, a política de piso mínimo segue sob questionamento judicial. A CNI é autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.964, ainda sem julgamento definitivo no STF.

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