ANTAQ muda regras da cabotagem

Nova Resolução Normativa nº 133/2025 unifica regras para Empresas Brasileiras de Navegação, reforça a fiscalização e amplia a segurança jurídica para operações e investimentos no transporte marítimo brasileiro

Redação

A publicação da Resolução Normativa nº 133/2025 pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) marca uma nova etapa no processo de reorganização regulatória da navegação no país. A norma revoga a Resolução nº 5/2016 e consolida regras antes dispersas, estabelecendo critérios mais uniformes para outorga, operação e fiscalização das Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs).

A medida também regulamenta de forma mais clara a atuação da Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBIN), instrumento previsto na Lei nº 14.301/2022, conhecida como BR do Mar, voltado à ampliação do financiamento da frota nacional.

Segundo Pedro Calmon Neto, sócio do escritório Pedro Calmon Filho & Associados (PCFA) e especialista em Direito Marítimo e Direito do Trabalho Marítimo, Portuário e Offshore, a resolução representa um avanço institucional relevante para o setor.

“Não se trata apenas de uma atualização normativa. A Resolução sinaliza um amadurecimento regulatório. O setor passa a contar com maior previsibilidade jurídica, algo essencial em um mercado altamente intensivo em capital como o marítimo”, afirma.

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Regras para afretamento e uso do REB

Entre os pontos considerados estratégicos está a regulamentação da autorização de cabotagem com embarcações estrangeiras afretadas a casco nu, com suspensão de bandeira e registro no Registro Especial Brasileiro (REB). O tema vinha sendo demandado por operadores desde a aprovação do BR do Mar.

“Esse era um avanço esperado. A norma traz maior clareza sobre os critérios e limites do uso do REB, o que reduz insegurança e evita distorções concorrenciais”, destaca Pedro Calmon Neto.

A resolução também atualiza os critérios de comprovação de operação comercial e de gestão náutica das embarcações, com o objetivo de coibir estruturas artificiais e o uso indevido de contratos de afretamento para obtenção de tonelagem regulatória.

Impacto nas empresas

Outro eixo central da nova regulamentação é o reforço da fiscalização contínua das condições técnicas, jurídicas e econômico-financeiras que fundamentaram a autorização das empresas. A paralisação injustificada de embarcações ou a perda dessas condições poderá resultar na cassação da outorga.

“O recado da ANTAQ é claro: não basta obter a autorização, é preciso manter as condições que a justificaram. A tendência é de maior profissionalização e rigor de compliance no setor”, afirma o advogado.

Na avaliação de especialistas, empresas que operavam sob interpretações regulatórias mais flexíveis deverão revisar contratos, estruturas societárias e processos internos. A agência também sinaliza maior controle sobre o uso da tonelagem da frota nacional como lastro para o afretamento de navios estrangeiros.

Segurança jurídica

Para investidores, a consolidação normativa tende a reduzir incertezas regulatórias e favorecer o planejamento de longo prazo, especialmente em um segmento caracterizado por elevados custos de capital.

“O desafio é equilibrar a atração de capital estrangeiro com a proteção estratégica da navegação nacional. A experiência internacional mostra que mesmo economias liberais adotam mecanismos de proteção no setor marítimo”, pondera Pedro Calmon Neto.

Segundo ele, ambientes regulatórios mais estáveis tendem a ampliar o interesse do mercado. “Ambientes regulatórios maduros não afastam investimento, pelo contrário, atraem. O que o mercado busca é estabilidade e coerência. A Resolução 133 aponta nessa direção”, conclui.

Com a nova norma, a regulação marítima brasileira avança para uma fase de maior padronização e previsibilidade, colocando governança, transparência e eficiência regulatória no centro da agenda da navegação nacional.

Trajetória de crescimento

A navegação de cabotagem no Brasil encerrou 2025 com movimentação de 303,7 milhões de toneladas, segundo dados do Estatístico Aquaviário da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). O volume representa crescimento de 3,4% em relação a 2024, consolidando o modal como um dos principais vetores de expansão do transporte de cargas no país.

Em 2024, a cabotagem havia movimentado aproximadamente 293,7 milhões de toneladas, mantendo a trajetória de recuperação iniciada após a implementação do programa BR do Mar, que ampliou a oferta de frota, estimulou novas rotas e aumentou a previsibilidade regulatória para operadores e investidores.

O avanço foi puxado principalmente pelo transporte de petróleo e derivados, contêineres, minério e cargas industriais, além do crescimento do uso do modal para abastecimento regional e integração logística entre Norte, Nordeste e Sudeste. Apenas os portos nordestinos responderam por 60,7 milhões de toneladas transportadas por cabotagem em 2025, ligeiramente acima das 60,3 milhões registradas no ano anterior.

Perspectivas da cabotagem para 2026

Embora a ANTAQ divulgue projeções consolidadas para o conjunto da movimentação portuária — estimada em 1,44 bilhão de toneladas em 2026, alta prevista de 2,7% sobre 2025 — a expectativa do setor é que a cabotagem acompanhe esse ritmo de expansão, sustentada por três fatores estruturais: amadurecimento regulatório do BR do Mar; maior uso do transporte costeiro como alternativa ao rodoviário; e expansão do transporte conteinerizado doméstico.

Na prática, analistas do setor avaliam que a cabotagem tende a manter crescimento anual entre 3% e 5% no curto prazo, reforçando sua participação na matriz logística brasileira e ampliando o papel estratégico do modal na redução de custos e emissões do transporte nacional.

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