Migração para a DUIMP exige cautela no registro antecipado

Alerta é da operadora Multilog, que recomenda avaliar impactos sobre custos, armazenagem e uso de zonas secundárias no Novo Processo de Importação

Redação

A implantação da Declaração Única de Importação (DUIMP) avança no Brasil e entra em uma etapa considerada mais complexa do Novo Processo de Importação (NPI). A partir de novembro, a migração passou a contemplar as operações com anuência — aquelas que, além da fiscalização fiscal e tributária, dependem de autorização de outros órgãos governamentais, como MAPA e Anvisa. Nesse contexto, a Multilog, uma das maiores operadoras de logística integrada do país, alerta os importadores para os riscos do registro antecipado da DUIMP.

O novo modelo substitui gradualmente a Declaração de Importação (DI) e a Declaração Simplificada de Importação (DSI) e permite que o registro seja feito de forma antecipada ou na chegada da mercadoria. Segundo a Multilog, a escolha do momento do registro pode gerar impactos relevantes nos custos e na flexibilidade logística da operação.

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Registro antecipado limita opções logísticas

De acordo com Taynara Amaral, consultora de Negócios da Multilog, o registro antecipado da DUIMP exige atenção redobrada. “Se o importador optar pelo registro antecipado da Declaração Única de Importação, ele deve ter em mente o pagamento das taxas cobradas pelo porto ou aeroporto, que em geral não são negociadas, e deve pagar as despesas com armazenagem diretamente à zona primária de atracação”, explica.

Segundo a executiva, outro ponto crítico é a perda de flexibilidade operacional. “O registro antecipado da DUIMP impossibilita que o importador opte por remover a mercadoria para uma zona secundária, que, em muitos casos, oferece uma negociação comercial mais vantajosa”, afirma.

Zona secundária preserva fluxo de caixa e regimes especiais

Como o processo ainda é recente, a Multilog observa que muitos importadores têm dúvidas sobre a melhor estratégia. “Exceto para casos muito específicos, como aqueles em que a própria legislação obriga a nacionalização integral das mercadorias na zona primária, a recomendação é que o registro da DUIMP seja feito somente quando a mercadoria chegar ao local de desembaraço”, diz Taynara Amaral.

Além de reduzir impactos no fluxo de caixa, a utilização da zona secundária permite o acesso a regimes aduaneiros especiais. “Ela pode ser usada como estratégia para regimes como o Entreposto Aduaneiro. Nesse caso, o importador tem até três anos para nacionalizar as mercadorias — um ano inicialmente, prorrogável por mais dois — e paga as despesas aduaneiras proporcionalmente ao volume efetivamente nacionalizado”, detalha a consultora.

Implantação escalonada e fim da DI/DSI em 2026

Criado para eliminar redundâncias na prestação de informações e agilizar o desembaraço aduaneiro, o novo sistema vem sendo implementado de forma escalonada por modal e tipo de operação. Em outubro, as operações do modal aéreo em zona secundária passaram a integrar o DUIMP. Agora, com a inclusão das operações com anuência, o sistema antigo começa a ser bloqueado para novos registros.

O cronograma do governo prevê a desativação completa da DI e da DSI até o final de 2026, o que torna a adaptação ao novo processo inevitável para importadores e operadores logísticos.

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