O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, na semana passada, a lei que permite que transportadores rodoviários de carga atuem como Microempreendedores Individuais (MEI) dentro do regime do Simples Nacional. A decisão, unânime, encerra uma disputa judicial que se arrastava desde 2022, quando a Confederação Nacional do Transporte (CNT) questionou a constitucionalidade da medida.
Com a decisão, o transportador autônomo de carga que se formaliza como MEI permanece isento do pagamento das contribuições destinadas ao Serviço Social do Transporte (Sest) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), passando a recolher apenas os tributos e a contribuição previdenciária previstos no regime simplificado.
O que muda na prática?
O microempreendedor individual (MEI) caminhoneiro passa a contar com mudanças importantes na sua formalização e no custo tributário. Entre as principais alterações está a isenção das contribuições ao Sest e Senat, que reduz significativamente as despesas do profissional.
O STF confirmou a legalidade e constitucionalidade do enquadramento dos transportadores no Simples Nacional, garantindo segurança jurídica ao regime. A contribuição previdenciária para o MEI caminhoneiro foi ajustada para 12% sobre o salário mínimo, valor que se soma ao pagamento do Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
Apesar da redução na contribuição, o MEI mantém o acesso aos principais benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. A decisão afasta ainda o risco de questionamentos judiciais sobre a validade da Lei Complementar 188/2021, que regulamenta esse enquadramento, dando estabilidade e segurança para milhares de caminhoneiros autônomos que atuam formalizados ou que pretendem ingressar no regime.
Impacto no setor de transporte
A formalização como MEI é hoje uma porta de entrada para milhares de transportadores autônomos. Dados do Sebrae e da Receita Federal mostram que, desde a regulamentação do MEI Caminhoneiro, em 2022, houve uma forte adesão, especialmente de pequenos transportadores que operam com veículos próprios.
Por outro lado, a decisão gera apreensão no sistema S — no caso, Sest e Senat —, que perderá uma fonte de financiamento oriunda desses contribuintes.
A Confederação Nacional do Transporte (CNT), autora da ação, argumentava que a isenção traria impacto financeiro e poderia comprometer atividades de qualificação profissional e apoio social oferecidas ao setor. No entanto, para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, não há violação à Lei de Responsabilidade Fiscal nem aos princípios constitucionais.
“O novo regime mantém contribuição previdenciária compatível com a renda presumida da categoria e assegura acesso aos benefícios previdenciários fundamentais, ainda que com regras ajustadas à realidade contributiva do MEI”, destacou Mendes no voto.
A decisão do STF tem efeito vinculante, ou seja, vale para todo o país. Na prática, confirma que o caminhoneiro que atua como MEI continua fora da obrigatoriedade de recolher para Sest e Senat e mantém sua tributação simplificada.
O julgamento abre caminho para o fortalecimento da formalização de transportadores autônomos, que hoje enfrentam desafios como alto custo operacional, acesso restrito a crédito e insegurança jurídica em alguns contratos.
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