Free flow avança com nova regulamentação da Senatran

A norma exige que os operadores homologuem seus sistemas junto à secretaria, apresentando dados técnicos, tarifários, sinalização e cronograma de implantação

A Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara dos Deputados realizou nesta terça-feira (9) uma audiência pública para discutir a implantação do sistema de pedágio automátoco, também conhecido como free flow, nas rodovias brasileiras. O debate foi realizado a pedido do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e contou com a participação de representantes dos setores público e privado.

Aline Feltrin

Na última quinta-feira (12), a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) publicou a Portaria que regulamenta a homologação e a interoperabilidade dos sistemas de free flow — modelo de cobrança eletrônica sem praças ou cancelas — para rodovias federais, estaduais, municipais e vias urbanas em todo o país.

A norma exige que os operadores homologuem seus sistemas junto à Senatran, apresentando dados técnicos, tarifários, sinalização e cronograma de implantação. Também determina a integração dos registros de passagem e cobrança com a base nacional de trânsito, além da realização de testes para garantir o funcionamento adequado antes do início da operação.

Os interessados têm prazo de 180 dias para concluir a homologação, conforme a Resolução Contran nº 1.013/2024. Durante o período de transição, sistemas que já operam com base nas normas anteriores continuam válidos até a certificação definitiva.

O free flow elimina a necessidade de parar em praças de pedágio, garantindo mais fluidez, segurança e menor emissão de poluentes. Além disso, permite que o pagamento seja proporcional ao trecho efetivamente percorrido pelo usuário.

Segundo o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão, a medida representa um avanço significativo na modernização do sistema viário brasileiro. “O free flow promove um trânsito mais seguro e eficiente, além de integrar as informações para evitar fraudes e garantir transparência nas cobranças”, afirma.

Redução do tempo de viagem

A Portaria prevê que, em caso de falha técnica na cobrança automática, o operador deve realizar nova tentativa antes de registrar infração, evitando autuações indevidas. Também será disponibilizado um manual técnico detalhado para orientar os responsáveis pela implantação dos sistemas.

O modelo contribui ainda para a redução do tempo de viagem, ao eliminar paradas em pedágios, o que é especialmente importante para o transporte de cargas e para a mobilidade urbana nas grandes cidades. A adoção do free flow também está alinhada com práticas sustentáveis, já que a diminuição das paradas reduz o consumo de combustível e a emissão de gases poluentes.

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