Com a meta de realizar ao menos 14 novos leilões rodoviários ainda este ano, o Ministério dos Transportes publicou, na última quinta-feira (6), uma medida que vai impulsionar ainda mais o investimento no setor de infraestrutura.
A Portaria nº 201 – que altera a Portaria nº 689, de 17 de julho de 2024 -, autoriza que as concessionárias do setor recomprem debêntures emitidas para financiar obras.
“Com a nova Portaria, será autorizada a reemissão de debêntures, permitindo que concessionárias substituam títulos emitidos em períodos de juros altos por novos, com taxas mais favoráveis. Isso reduzirá o custo do capital, tornando os projetos mais viáveis e atrativos para investidores, além de impulsionar o desenvolvimento da infraestrutura nacional”, destaca o secretário-executivo do Ministério dos Transportes, George Santoro.
A medida permite a substituição de títulos financeiros por outros mais vantajosos conforme a variação das taxas de juros. Essa flexibilização oferece maior segurança jurídica às concessionárias para reestruturar suas dívidas e ajustar os financiamentos às condições de mercado, o que deve ampliar o volume de investimentos no setor de infraestrutura.
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