O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) publicou a Instrução Normativa nº 1/2025, que estabelece novos critérios para o cálculo da indenização de bens ferroviários. A medida visa garantir maior previsibilidade e segurança jurídica no processo de devolução de trechos ferroviários inativos promovendo a modernização do setor.
A norma foi elaborada de forma colaborativa com o setor regulatório e com o Tribunal de Contas da União (TCU), no contexto da repactuação do contrato da Rumo, concessionária da Malha Sul. O secretário nacional de Transporte Rodoviário, Leonardo Ribeiro, destacou que a norma traz um modelo de precificação transparente e equilibrado, garantindo a justa valoração dos bens ferroviários e incentivando a devolução de trechos ociosos.
A regulamentação adota princípios de razoabilidade e eficiência e padroniza a indenização de trilhos considerados inservíveis, com base no padrão mínimo de perfil TR-45 (45 kg/m). Além disso, a indenização dos dormentes leva em consideração a geometria da via, com ajustes para trechos críticos como curvas e pontes, assegurando a segurança e a eficiência operacional.
Ribeiro afirmou que as novas diretrizes representam um marco para o setor ferroviário, contribuindo para o aumento dos investimentos e a melhoria da logística e da mobilidade no Brasil.
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