A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União a revisão da Resolução nº 5.867, que trata das regras para o cálculo dos pisos mínimos no transporte rodoviário de cargas. A principal mudança foi a inclusão de uma nova infração administrativa, que estabelece multas para transportadoras que não declararem corretamente o valor do frete nos documentos fiscais. Agora, quem declarar valores abaixo do piso mínimo estipulado, ou simplesmente omitir essa informação, estará sujeito a uma multa no valor de R$ 550,00.
Além disso, a ANTT fez uma atualização nos coeficientes que determinam os pisos mínimos de frete. Essa revisão considera os resultados de estudos recentes sobre os custos operacionais do setor de transporte, principalmente devido à alta de insumos que impactam diretamente o preço do transporte. A aplicação do IPCA, até então utilizada para reajustes automáticos, já não era mais suficiente para manter os valores compatíveis com a realidade do mercado.
Segundo a ANTT, as alterações visam garantir mais transparência e adequação aos custos do setor, além de dar mais controle sobre os preços praticados no transporte rodoviário de cargas.