A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou mudanças nas regras de outorga federal para autorizações de ferrovias destinadas à iniciativa privada. As alterações, que foram aprovadas por unanimidade, se referem à Resolução nº 5.987/2022, que regula os procedimentos para novos pedidos de exploração ferroviária com autorização do Governo Federal. As novas diretrizes entrarão em vigor a partir dos próximos contratos.
Segundo informou a ANTT, as atualizações visam aprimorar a segurança jurídica dos contratos e assegurar a viabilidade das propostas apresentadas por investidores do setor ferroviário. O modelo, estabelecido pelo Marco Legal das Ferrovias em setembro de 2021, permite que a iniciativa privada projete, construa e opere ferrovias com recursos próprios.
Informações detalhadas
Entre as principais mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de que os proponentes forneçam informações técnicas detalhadas nos contratos de adesão, além da apresentação do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA). Essa documentação servirá como base para que o Ministério dos Transportes possa realizar uma avaliação mais robusta das propostas e garantir que os projetos estejam alinhados com as exigências técnicas necessárias.
Outra inovação é a exigência de que os interessados informem a capacidade de transporte da futura ferrovia, além das condições técnicas e operacionais da infraestrutura. A ANTT também estabeleceu, de forma unânime, que as ferrovias sob outorga não poderão recusar injustificadamente o transporte de cargas, conforme determina o Marco Legal Ferroviário. Essa medida visa garantir um melhor compartilhamento da infraestrutura.