Lula sanciona desoneração da folha de pagamento

Com a nova medida, a desoneração será mantida integralmente até 2024, e a tributação será gradual a partir de 2025, com alíquotas da contribuição substitutiva reduzidas em 80% em 2025, 60% em 2026 e 40% em 2027

Redação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a proposta que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia, incluindo transporte rodoviário de cargas e passageiros. A sanção foi publicada no Diário Oficial na última segunda-feira (16), último dia do prazo estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a nova medida, a desoneração será mantida integralmente até o fim deste a ano, e a tributação será gradual a partir de 2025, com alíquotas da contribuição substitutiva reduzidas em 80% em 2025, 60% em 2026 e 40% em 2027. Em contrapartida, as contribuições ordinárias sobre a folha de pagamento terão ajustes de 25% em 2025, 50% em 2026 e 75% em 2027.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que a desoneração representa uma solução favorável e encerra um longo processo de discussão entre governo e Congresso. A proposta surgiu após uma liminar do STF que suspendeu a Lei nº 14.784/2023, que prorrogava a desoneração.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) atuou para preservar os interesses do setor, acompanhando de perto as negociações. A gerente executiva da CNT, Andrea Cavalcanti, destacou avanços como a atualização do valor de bens imóveis na Receita Federal.

Com a nova lei, as empresas que optarem pela contribuição ao INSS deverão manter um quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% do registrado no ano anterior.

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