A partir de quinta-feira, 25 de julho, a concessionária SPMar começará a cobrar tarifas por todos os eixos, suspensos ou não, de veículos comerciais que circularem carregados. Essa mudança afetará todas as praças de pedágio ao longo do trecho administrado pela concessionária.
A Concessionária SPMAR é responsável pela administração dos trechos Sul e Leste do Rodoanel Mário Covas, com gerenciamento de 76% do Rodoanel Metropolitano de São Paulo atualmente em operação. O trecho Sul, que se estende do km 30 ao km 86 do Rodoanel Mário Covas, conecta os trechos Leste e Oeste. Este trecho é acessível pelas seguintes vias: Rodovia Régis Bittencourt (entroncamento com o Trecho Oeste) no km 30, Rodovia dos Imigrantes no km 70, Rodovia Anchieta no km 75 e Avenida Papa João XXIII, em Mauá, no km 86.
O trecho Leste abrange do km 86 ao km 130, ligando o Trecho Sul à Rodovia Presidente Dutra. Os acessos a este trecho incluem: Via de ligação com a Avenida Papa João XXIII, em Mauá, no km 86, Rodovia Henrique Eroles (SP-066) no km 115, em Suzano, Rodovia Ayrton Senna (SP-070) no km 124, em Itaquaquecetuba e Rodovia Presidente Dutra (BR-116) no km 130, em Arujá.
A nova medida de cobrança dos eixos suspensos está respaldada pela Lei Federal 13.103/2015 e pela resolução conjunta SPI/SEMIL 001, de 4 de setembro de 2023. Essas normativas estabelecem critérios para determinar quando veículos de transporte de carga são considerados vazios nas vias terrestres estaduais.
Para efetuar a cobrança, a SPMar fará uma conferência visual das cargas em veículos com reboques abertos. Quando isso não for possível, a verificação será feita por meio do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), um documento fiscal eletrônico que contém informações sobre a origem, o destino e o tipo de produtos transportados. O motorista será tarifado por todos os eixos do veículo caso passe pela praça de pedágio com o MDF-e em aberto.
A verificação do MDF-e é realizada automaticamente por câmeras inteligentes que leem as placas dos veículos. Assim que o veículo entra na pista da cabine de pedágio, o sistema informa ao arrecadador sobre a existência ou não de um documento em aberto. Portanto, é crucial que a empresa ou o motorista responsável finalize o MDF-e assim que o transporte da carga for concluído.
De acordo com a legislação, apenas veículos vazios ou sem um MDF-e aberto estarão isentos da cobrança de tarifa sobre os eixos que não tocam o solo.