A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) informou que operadores aéreos voluntários que transportam suprimentos, doações ou resgatistas como auxílio à urgência e calamidade no Rio Grande do Sul devem procurar as concessionárias dos aeroportos para obter a isenção das tarifas aeroportuárias desses voos.
Segundo comunicado da Agência, a dispensa do pagamento será garantida pelas concessionárias pelo período de dez dias, até o próximo dia 15, exclusivamente para voos de assistência humanitária. O prazo pode ser prorrogado se houver manutenção da emergência no estado. A medida é uma iniciativa da ANAC e da Aeroportos do Brasil (ABR).
No dia 3 de maio, a Agência autorizou operadores privados, agrícolas e de táxi-aéreo, aeroclubes e Centros de Instrução de Aviação Civil (CIAC) a auxiliarem no transporte de equipes e mantimentos, desde que a operação ocorra sem remuneração ao operador.
A operação deve ocorrer segundo as regras do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 91 e, na eventualidade de transporte de enfermos, recomenda-se utilizar, como referência e no que couber, a Instrução Suplementar (IS) nº 135-005.
Defesa Civil
As operações aéreas destinadas à ajuda humanitária ao RS só poderão ser realizadas por operadores voluntários que coordenarem suas ações previamente com a Defesa Civil do estado do Rio Grande do Sul. Segundo a ANAC, é preciso enviar uma mensagem para o número de WhatsApp divulgado pelo órgão (51 9 8402-7396) com as seguintes informações: tipo de aeronave, capacidade de carga, prefixo, localização atual e telefone de contato.