A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que, em balanço feito em 20/02, apenas 45 mil das 285 mil empresas transportadoras de cargas brasileiras fizeram a revalidação ordinária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). O não cumprimento da revalidação pode resultar na suspensão do RNTRC e na aplicação de multas. O prazo para as empresas de transporte rodoviário de cargas termina hoje (26/02).
“A fiscalização é feita pela ANTT nas operações e por meio eletrônico, no momento da emissão dos documentos fiscais de transporte (CT-e e MDF-e). A situação é preocupante pois mais de 240 mil empresas de transportes de cargas poderão ter o registro suspenso”, afirma o superintendente de serviços de transporte rodoviário e multimodal de cargas da ANTT, José Amaral.
Infrações e penalidades–
As infrações estão previstas no Art. 19 da Resolução Nº 5.982, que prevê multa de R$ 750, por ocorrência, para os que não atualizarem as informações cadastrais ou deixarem de proceder à revalidação ordinária dos dados cadastrais, independente do transportador realizar ou não operação de transporte. Já no caso do Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC) sem inscrição no RNTRC ou com inscrição pendente, suspensa ou cancelada, está prevista multa de R$ 3.000 para os que forem contratados ou que efetuarem o transporte da carga por terceiros, mediante remuneração.
Procedimento–
Os procedimentos para a Revalidação Ordinária foram regulamentados pela Portaria SUROC Nº 220 de 23 de dezembro de 2022. A ANTT realizará a atualização dos dados cadastrais e a verificação dos requisitos para a manutenção no RNTRC de forma automatizada. Isso não alterará o status do RNTRC do transportador que, se estiver em conformidade com todos os requisitos, terá seu registro automaticamente revalidado, sem a necessidade de nenhuma ação adicional. No entanto, se houver pendências ou inconformidades, será necessário realizar a “Revalidação Ordinária” no sistema RNTRC para regularizar o status.
As empresas transportadoras podem procurar o sindicato da sua base para poder realizar a revalidação. Ele está preparado para fazer o atendimento e contribuir com outras informações.
RNTRC 100% Digital-
Uma vez suspenso, o transportador tem que fazer a reativação do cadastro por meio do RNTRC Digital ou indo a um ponto de atendimento