O prazo máximo para regularização do exame toxicológico, pelos condutores com CNH categorias C, D e E, é 28 de dezembro de 2023. O motorista irregular poderá pagar multa de R$ 1.467,35 e ainda receber pontos na CNH. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referendou, na última sexta-feira (20), sem nenhuma mudança no texto, a Deliberação 268/2023, que estabelece o prazo para a realização do exame toxicológico por motoristas profissionais. A notícia foi publicada pelo ministério dos Transportes, naquela data.
- O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias;
O exame precisa ser atualizado a cada 30 meses por motoristas das categorias C, D e E, que dirijam ônibus ou caminhões, por exemplo;
É possível verificar a situação por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT);
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) também usa o sistema de notificação eletrônica para alertar, com 30 dias de antecedência, o vencimento do prazo para a realização do teste, bem como as penalizações decorrentes de sua não realização.
Há estimativas apuradas pelo Estradas.com.br de que o número de condutores com exames periódicos vencidos possa chegar a até quatro milhões. Para o coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, esta é uma situação muito grave. “É um péssimo sinal que tantos condutores não tenham comparecido para realizar um exame obrigatório que identifica o uso frequente de drogas. Está na hora de dar um basta na tolerância e penalizar com o máximo rigor quem não cumpre a lei.” Ele lembra ainda que a maioria dos motoristas está em dia com a obrigação legal e aqueles que continuam com o exame pendente ainda terão o benefício de regularizar sua situação até 28 de dezembro. “Após essa data, deve-se adotar a tolerância zero, inclusive em respeito à maioria que cumpre a lei”, enfatiza Rizzotto
Laboratórios credenciados –
Atualmente, são 15 laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) reconhecidos pelo alto padrão de qualidade, através de acreditações nacionais e internacionais – autorizados a realizar o exame toxicológico para motoristas. Segundo as exigências dos órgãos reguladores, ministério do Trabalho e Contran, as seguintes drogas devem ser testadas nos exames toxicológicos de larga janela de detecção: cocaína e derivados, maconha e derivados, anfetaminas, metanfetaminas, MDMA e MDA, anfepramona, mazindol, fempropore e opiáceos.