A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou em 26/09 um projeto de lei que exclui do pagamento de adicional de periculosidade a motoristas o transporte de combustível para uso próprio. O PL 1.949/2021 vai agora direto para sanção da presidência da República, a não ser que haja recurso para votação no plenário do Senado.
Segundo a Agência Senado, a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT — Decreto-Lei 5.452, de 1943). Atualmente, de acordo com o artigo 193 da CLT, são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma de regulamento, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica em geral, entre outros fatores. Também se enquadram na categoria de periculosidade os trabalhadores que andam de motocicleta.
Esses tipos de trabalho asseguram ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Se couber, além do adicional de periculosidade, o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade. Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
A norma regulamentadora 16 (NR-16) do ministério do trabalho e emprego, que dispõe sobre as atividades e operações perigosas, exclui do enquadramento de periculosidade o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros para os inflamáveis líquidos, e 135 kg para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
Com o avanço da tecnologia de segurança de caminhões e o aumento da demanda por combustível por conta de maior potência dos veículos, no entanto, em 2019 foi retirada essa norma que excluía o transporte de pouca quantidade de combustível. Mesmo assim, parte do entendimento jurisprudencial ainda conclui que volumes superiores a 200 litros são ensejadores de periculosidade.
“No mérito, somos pela aprovação do projeto conforme texto aprovado pela casa iniciadora”, decidiu o relator, o senador Carlos Viana. Ele rejeitou emenda da senadora Augusta Brito que retirava o alcance da regulamentação do PL para máquinas, equipamentos e equipamentos de refrigeração de carga — que, segundo a senadora, teriam que ter tanques suplementares de combustível, apesar de não terem sido projetados originalmente para isso. A alteração foi rejeitada porque, segundo o relator, não se adequa ao conteúdo original do projeto.
Na discussão da matéria, o senador Jaime Bagattoli, que é motorista profissional, concordou com os termos da proposta: ele ressaltou que, na realidade atual, os caminhões precisam vir de fábrica com tanques de combustível de capacidade muito superiores a 200 litros.
Para o assessor jurídico da NTC&Logística, Narciso Figueirôa Junior, que participou da audiência pública realizada na CI do Senado no dia 19/09/2023 representando a associação, trata-se de um projeto de Lei relevante para que haja maior segurança jurídica na legislação trabalhista sobre a inexistência de periculosidade em razão da quantidade de combustível existente nos tanques para consumo próprio dos veículos, suplementares ou de fábrica.
“A aprovação do PL 1949/21 é de extrema importância para que a CLT passe a dispor aquilo que já consta no item 16.6.1.1 da NR-16, pois não há periculosidade quando a quantidade de combustível existente nos tanques de fábrica e suplementares são utilizados para consumo próprio do veículo. O adicional de periculosidade não é um direito absoluto do trabalhador. Ele está regulamentado na CLT e na NR-16 da Portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e não é em qualquer circunstância que ele é devido”, explica o assessor.