A Ferrovia Centro Atlântica (VLI), MRS Logística e Rumo são as três empresas ferroviárias aprovadas para integrar a nova cessionária que administrará a ferrovia interna do porto de Santos (Fips). A aprovação e convocação das empresas foi publicada no site do Porto de Santos.
As empresas têm 45 dias para apresentar o plano de transição operacional visando garantir a transferência segura e sem interrupção das operações ferroviárias no porto. A cessionária deverá implementar o plano de transição no prazo máximo de 90 dias. A estimativa da empresa que administra o porto é assinar o contrato ainda neste ano.
A nova cessionária será responsável pela gestão, operação, manutenção e expansão do empreendimento pelo prazo de 35 anos e terá de realizar investimentos da ordem de R$ 891 milhões, no prazo máximo de cinco anos, contados da aprovação dos respectivos projetos executivos.
A capacidade ferroviária do complexo portuário de Santos está próxima da saturação, com 94% de utilização, sendo imprescindível sua expansão para dar vazão, com eficiência, à movimentação futura, cuja projeção é dobrar no prazo de cinco a dez anos. Hoje, a capacidade ferroviária do complexo portuário é de 50 milhões de toneladas por ano e necessita alcançar 115 milhões de toneladas por ano para escoar o volume oriundo das ferrovias que chegam ao porto de Santos (MRS, Rumo e VLI).
As obras devem começar ato contínuo à aprovação dos projetos executivos, sendo as principais intervenções: pátio ferroviário entre o canal 4 e a Ponta da Praia, dotado de três vias férreas para atendimento aos terminais de celulose; viadutos para eliminação de passagem de nível na região do canal 4-Marinha; passarelas de pedestres entre o canal 4 e Ponta da Praia; “pera” ferroviária, dois viadutos e passarela na região de Outeirinhos; ovo viário da 2ª entrada da margem direita do Porto de Santos, no Saboó.
O contrato associativo é uma das principais inovações do projeto, em que as empresas ferroviárias integrantes da cessionária realizarão uma gestão cooperativa baseada em uma autorregulação administrativa e operacional, na qual compartilharão custos e sem finalidade lucrativa. Ao longo de toda a vigência contratual a cessionária realizará, bianualmente, chamamentos públicos, de forma a garantir o ingresso de novos associados.