Porto de Suape celebra recorde contábil em 2021

O porto arrecadou R$ 261,6 milhões em receitas líquidas em 2021, o que significa um crescimento de 11,52% em relação ao ano anterior

O Complexo Industrial Portuário de Suape fechou o ano de 2021 com crescimento de 11,52% em sua receita líquida, em decorrência da diversificação de cargas e da atração de investimentos. Os dados foram apresentados pela diretoria durante a 3ª reunião do Conselho de Administração de Suape (Consad), realizada em conjunto com o Conselho Fiscal e o Comitê de Auditoria.

Além da aprovação das demonstrações contábeis de 2021 da empresa, o grupo teve acesso ao relatório anual de atividades de compliance, que deu destaque às notas máximas alcançadas no Índice de Adequação ao Sistema de Controle Interno (IAS) e no Índice de Adequação das Estatais (IAE), medidos pela Secretaria da Controladoria-Geral do Estado (SCGE)

O incremento resultou na arrecadação de R$ 261,6 milhões no ano passado, contra R$ 234,6 milhões em 2020. Para o presidente do Consad, Marcos Baptista, são números que demostram a seriedade com que o porto vem sendo administrado.

“Isso me deixa muito feliz, até por já ter passado pela presidência do porto e hoje estar à frente do Consad. O sucesso de Suape se dá pelo complexo ser encarado como um projeto de Estado e não como um projeto de governo. É algo que está acima de políticos e gestões. Todos que se sentam na cadeira da presidência, sabem o peso que é dirigir esse porto. Roberto Gusmão e equipe estão de parabéns pela maneira como o trabalho vem sendo realizado”, enfatizou Baptista, que esteve à frente do porto entre 2017 e 2018.

O atual diretor presidente, Roberto Gusmão, afirma que o recorte contábil mostra que o atual planejamento da empresa já vem dando resultados. “Nos números maiores, há mudança pequena na variação do custo e das despesas, aumento significativo dos investimentos realizados e receita estabilizada, justamente o que a gente precisa ter para ter boa gestão de caixa. Temos investimentos previstos, para os próximos cinco anos, de cerca de R$ 35 bilhões. Para que esses recursos cheguem, precisamos cuidar de projetos importantes, a exemplo da dragagem do porto, que permitirá a instalação do terminal de minérios, da Transertaneja e a consolidação do segundo trem de refino da Refinaria Abreu e Lima (Rnest). Esses três grandes projetos transformarão Suape em um dos três principais portos públicos do Brasil, triplicando a movimentação de cargas. A expectativa é passar de 22,1 milhões de toneladas por ano para 80 milhões em pouco tempo”, pontuou.

A coordenadora de Compliance de Suape, Fabiana Maranhão, apresentou o relatório anual das atividades de 2021 aos integrantes do Consad. No documento, foram apontados os avanços que permitiram Suape alcançar nota máxima no IAS e no IAE, como a aprovação do Sistema de Gestão Integrada (SGI) e da política de diversidade e inclusão. Para ela, a consolidação do nível de governança da empresa é fruto da estruturação da área de compliance, do apoio da Alta Administração e do engajamento dos colaboradores. “É uma transformação. É a criação de uma cultura que envolve corpo diretivo, colaboradores, líderes de equipes e terceirizados. É parte da estruturação da cultura ESG (sigla em inglês para governança ambiental, social e corporativa) que estamos implantando e ficamos muito felizes com o resultado e o envolvimento de todos. É o desdobramento do compromisso de Suape com o ODS 16 e da implementação de ações e atividades de combate à corrupção, consolidando Suape como uma instituição eficiente, responsável e transparente, dotada de estrutura de governança ativa e participativa, garantindo a tomada de decisão responsiva e participativa, salienta.


O IAS avalia 26 pontos de controle, definidos com base no Decreto Estadual nº 47.087/2019 e na Portaria SCGE nº 11/2019, bem como nas orientações técnicas repassadas pela Secretaria da Controladoria-Geral do Estado. Já o IAE avalia o grau de adequação das empresas estatais (32 pontos para empresas de grande porte) aos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.303/2016, no Decreto Estadual nº 43.984/2016 e nas melhores práticas de governança corporativa.

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