Fonte: Agência Senado
O Congresso Nacional derrubou, em 17 de março, os dispositivos 5 a 13 dos 14 itens do veto parcial do presidente Jair Bolsonaro (VET 10/2022) ao projeto de lei (PL) 4.199/2020, que criou o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, o chamado BR do Mar. Na Câmara dos Deputados, foram 377 votos a favor da derrubada e seis pela manutenção. No Senado, o placar apontou 59 a zero pela rejeição do veto. A proposição foi aprovada pelo Senado em dezembro do ano passado, gerando a Lei 14.301, de 2022.
Um dos itens derrubados foi o veto à recriação do Reporto, um benefício tributário concedido ao setor portuário que foi extinto em dezembro do ano passado. De acordo com a justificativa apresentada por Jair Bolsonaro, a proposição incorreria em vício de inconstitucionalidade e em contrariedade ao interesse público já que implicaria em renúncia de receitas sem a “apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”.
Deputados e senadores também rejeitaram o veto ao dispositivo relacionado ao Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), que traz regras de cálculo de frete nas navegações.