Com apenas uma Zona de Processamento de Exportação em funcionamento, modelo enfrenta obstáculos para se consolidar no país. Para reverter o cenário, o setor aposta em uma nova legislação que tramita no Congresso Nacional para recuperar o tempo perdido
Áreas de livre comercio com o exterior, destinadas a instalação de empresas voltadas para a produção de bens a serem comercializados globalmente, as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) são consideradas como elemento estratégico para impulsionar o Brasil. Classificadas como zonas primarias para efeito de controle aduaneiro, tem acesso a tratamentos tributários, cambiais e administrativos específicos o que, segundo o Ministério da Economia, podem promover um impacto positivo sobre o balanço de pagamentos decorrente da exportação de bens e da atração de investimentos estrangeiros diretos, bem como a difusão tecnológica e a geração de empregos.
Existem atualmente 21 ZPEs autorizadas no Pais (já foram 26, mas cinco delas tiveram suas autorizações revogadas), sendo que somente uma, a de Pecem (CE), encontra-se em funcionamento.
“São um dos instrumentos mais utilizados no mundo para promover o desenvolvimento, na medida em que atraem investimentos estrangeiros, encorajam os nacionais, geram empregos, diversificam e estimulam as exportações, especialmente as de maior valor agregado, promovem a difusão de novas tecnologias e o desenvolvimento regional.
E isso, sem comprometer as contas públicas e ser compatível com a visão liberal da política econômica do governo, afirma o presidente da Associação Brasileira de Zonas de Processamento de Exportação (Abrazpe), Helson Braga.
Ele reforça que, na apresentação do World Investment Report 2019 publicado recentemente, o Secretário-geral das Nações Unidas, Antonio Guterres, considerou as ZPEs “um dos mais importantes instrumentos para atrair investimentos”. “Se dão certo em tantos lugares e são recomendadas pelas Nações Unidas, e também pelo Banco Mundial, pela UNCTAD (Conferencia das Nações Unidas sobre Comercio e Desenvolvimento), pela UNIDO (Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial) e pela OECD (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), da para desconfiar que seriam úteis aqui também, provoca Braga.
Modelo vencedor
O professor de Economia e coordenador do Centro de Pesquisa em Competitividade e Desenvolvimento Regional da UNIALFA, Aurelio Troncoso, destaca que a ZPE e um modelo vencedor implantado em outros países, como a Coreia do Sul. Ele aponta um aspecto importante em complexos do gênero: a principal condição imposta as empresas e de que exportem 80% de sua producao, podendo vender os restantes 20% no mercado interno, porem sujeito as mesmas condições de qualquer outra empresa que não se encontra sob as determinações jurídicas de uma ZPE.
“As ZPEs podem beneficiar o Brasil de varias maneiras. A primeira dela na geração de empregos, pois o Pais conta hoje com mais de 11 milhões de desempregados; a segunda na própria comercialização de 20% de sua producao dentro do pais; a terceira a surgimento de novas empresas em volta do ZPEs que irão gerar mais emprego, impostos para os estados e consequentemente o crescimento no PIB nacional, explica.
Serviços
Em 2019, o Ministério da Economia publicou o Decreto no 9. 995, que simplificou os procedimentos para a implantação de ZPEs, com o objetivo de racionalizar o processo de alfandegamento nas áreas de movimentação e despacho de mercadorias, sem prejuízo do controle aduaneiro de suas operações. Segundo Helson Braga, antes do Decreto, toda a área da ZPE (que pode exceder 1 milhão de metros quadrados), definida no seu decreto de criação, teria que ser segregada (cercada e monitorada), abrangendo inclusive os terrenos ocupados pelas empresas, o que elevava significativamente os custos de implantação do empreendimento.
“Assim, a limitação do alfandegamento apenas a ‘área de despacho aduaneiro` poderá reduzir bastante esses custos, destaca o presidente da Abrazpe. No entanto, o decreto não resolve o conflito a respeito da inclusão de prestacão de serviços em ZPEs. “O atual modelo brasileiro de ZPEs e voltado exclusivamente para a indústria manufatureira, como eram as primeiras zonas criadas no começo dos anos 70 do século passado. Nas décadas seguintes, cresceu significativamente a presença de prestadores de serviços nos complexos, refletindo a tendência de expansão dos serviços na estrutura produtiva mundial e nos fluxos de comercio, aponta.
A resistência a inclusão dos serviços nas ZPEs, salienta Helson Braga, está localizada principalmente na Receita Federal do Brasil (RFB), preocupada com o controle aduaneiro das operações com serviços, que e, reconhecidamente, mais complexo e distinto daquele envolvendo transações com mercadorias.
Além disso, o Governo Federal revogou, em 2019, os atos de criação de cinco ZPEs (Barra dos Coqueiros/SE, Assu/RN, Aracruz/ES, Porto Velho/RO e Itaguai/RJ) e esta propondo reduzir o número das existentes. A medida não agradou Helson Braga: “Essa não chega a ser uma politica muito inteligente, por duas principais razoes.
Primeira, as ZPEs dao certo em quase todo o mundo, onde existem mais de 5 mil ZPEs ou mecanismos similares, distribuídas por mais de 150 países”.
A segunda razão, frisa o executivo, e de que as ZPEs dispensam recursos do Tesouro Nacional, pois são financiadas pelo setor privado e, em menores proporções, pelos governos estaduais; não acarretam perda ou renúncia de receita; não criam concorrência desleal com quem está fora das ZPEs; e são compatíveis com a politica econômica liberal do governo e com as normas da Organização Mundial do Comercio. Ou seja, fazem quase tudo que se espera de uma politica econômica correta, sem apresentar desvantagens relevantes.
Helson Braga reforça, ainda, que a politica do governo com relação as ZPEs, além de pouco inteligente, também não chega a ser exatamente honesta com os Estados/Municípios proponentes, uma vez que estes só não implementaram seus projetos porque a legislação atual não e competitiva e o governo nada fez para melhora-la.
Esperança
A esperança de que o cenário no Pais mude para o segmento está na nova lei das ZPEs (Projeto de Lei 5.957/2013, em fase final de aprovação no Congresso Nacional), iniciativa que tramita com o apoio da Abrazpe. “Tornara a legislação brasileira verdadeiramente competitiva e em condições de contribuir efetivamente para a consecução dos objetivos para os quais foi criada. O projeto já passou por duas comissões e pelo plenário do Senado e por quatro comissões da Câmara.
Falta ser votado no plenário dessa Casa e depois voltar ao Senado, que precisa apreciar as mudanças introduzidas na Câmara”, explica Helson Braga.