Prefeitura publica edital com contratos no valor de R$ 71 bilhões e período de concessão de 20 anos, com possibilidade de prorrogação
de mais um ano
A prefeitura de São Paulo publicou no dia 6 de dezembro o edital de licitação do sistema de transporte por ônibus da cidade. Os pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos até o dia 15 de janeiro de 2019. No dia 23 de janeiro, será a entrega das propostas. Em abril deste ano, quando a atual administração lançou seu primeiro edital, o valor dos contratos era de R$ 68 bilhões, mas no atual documento o valor subiu para R$ 71 bilhões. De acordo com a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, o montante previsto no edital anterior estava defasado, por isso houve um reajuste no valor para reposição inflacionária.
O sistema de ônibus de São Paulo transporta diariamente 9,5 milhões de passageiros, com uma frota de aproximadamente 14 mil veículos.
O processo licitatório vem se arrastando desde 2015, quando o Tribunal de Contas do Município (TCM) fez diversos questionamentos a respeito da proposta da gestão anterior. O contrato vigente foi estabelecido em 2003, com prazo de dez anos. Após seu vencimento, em 2013, foi feita uma renovação por mais cinco anos, que venceu em julho de 2018. A prefeitura apresentou, em dezembro do ano passado, a minuta do edital que foi avaliada pelo tribunal, após passar por consulta pública. Em junho deste ano, o TCM barrou novamente o processo devido a 90 questionamentos relativos ao documento apresentado pelo poder público.
De acordo com a secretaria, os apontamentos e recomendações do TCM foram atendidos ou justificados no edital publicado. O sistema será dividido em três subsistemas: estrutural (nove lotes), de articulação regional (13 lotes) e de distribuição local (dez lotes). O tempo de concessão será de 20 anos, com possibilidade de prorrogação por um ano, conforme aprovado na Câmara Municipal e regulamentado pelo prefeito.
A nova licitação prevê que sejam suprimidas cerca de 130 linhas. De acordo com a secretaria, com essa reorganização, os ônibus deverão alcançar mais ruas e percorrer uma extensão maior do sistema viário urbano, além de haver ampliação na oferta de lugares.
A rede de transporte projetada prevê que as linhas sejam reorganizadas gradativamente. A secretaria municipal explica que, em relação às mudanças, “nada será alterado da noite para o dia, sem um amplo debate com a comunidade.
As mudanças que forem efetivadas serão implantadas a partir de 12 meses da assinatura dos contratos e seguem por mais 36 meses”, informa a secretaria municipal. A idade máxima da frota na cidade de São Paulo será de dez anos para ônibus a diesel e de 15 anos para os elétricos. A frota geral não pode ter idade média superior a cinco anos. A exigência da idade média será a partir do segundo ano de operação após a assinatura dos contratos. Também será necessário um percentual de 8% de frota reserva.
Além disso, a remuneração às empresas operadoras passa a ter relação com a qualidade do serviço e a satisfação dos usuários. ”Isto propicia um incentivo à qualidade na prestação do serviço e afeta diretamente a percepção dos usuários. A qualidade será medida em itens como renovação da frota com combustível menos poluente. A boa avaliação da empresa no Índice de Qualidade do Transporte também entra nesse cálculo.”, informa a secretaria municipal.
Uma das exigências da concorrência é de que as garagens das empresas de ônibus sejam no município de São Paulo. Para isso, a prefeitura permitirá as desapropriações dos atuais imóveis para uso no novo sistema, desde que as viações vencedoras paguem as indenizações.
O edital prevê, também, a adoção de equipamentos embarcados, como câmeras, AVL (Localização Automática de Veículos ou sistema em tecnologia GPS, que é utilizado para o monitoramento de veículos), painéis informativos, áudio e wi-fi, que trarão diversos benefícios aos usuários, segundo o poder público. Também estão previstas metas para a progressiva redução de emissão de gases que poluem o ar de São Paulo, conforme o cronograma de renovação da frota estipulado na licitação.
Na opinião de Francisco Christovam, presidente do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo (SPUrbanuss), a questão ambiental é um foco de preocupação para as empresas. “O aspecto tecnológico ainda nos preocupa, pois há uma série de fatores que tornam a adoção dos veículos elétricos complexa, como estrutura de recarga, rede, disponibilidade da frota e os próprios custos dos veículos. O edital foi além da Lei 16.820 e estabeleceu metas anuais de redução na emissão de poluentes”, explica.
Atualmente, a frota de ônibus urbanos da capital paulista consome 1,3 milhão de litros de diesel por dia.
MUDANÇAS – Houve ainda a inclusão de pontos essenciais nas revisões quadrienais feitas, com base nos resultados obtidos da fiscalização e do controle exercidos pela administração, para reavaliação de questões que possam interferir no equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
O teto limite à Taxa Interna de Retorno (TIR) de 9,85%: o que ultrapassar o teto de 9,85% será automaticamente revertido à administração. Se o valor estiver abaixo desse teto, será objeto de avaliação anual. A revisão quadrienal deverá levar em consideração as repercussões do avanço tecnológico nas relações contratuais, a eficiência na fiscalização do contrato e o cumprimento de marcos regulatórios ambientais. A cada quatro anos, a execução contratual passará por uma avaliação detalhada, com o acompanhamento do controle externo exercido pelo tribunal.
Uma mudança importante em relação ao edital apresentado em meados de 2018 é que as empresas deverão criar um fundo de investimento, com base na participação das empresas no sistema, e não mais uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), como havia sido estabelecido anteriormente. Em relação ao fundo formado pelas contrapartidas financeiras das concessionárias, o Tribunal de Contas do Município determinou que, antes da assinatura dos contratos, o modelo de fiscalização deverá ser analisado. Já o controle do fundo e do sistema de monitoramento de gestão operacional (SMGO) ficará a cargo, exclusivamente, do poder público municipal, sendo que a SPTrans será a responsável pelo gerenciamento, guarda e operacionalização das informações geradas pelo SMGO, com total domínio do conhecimento e do controle sobre todo o sistema. A assinatura do contrato ficou condicionada à prévia aprovação do cumprimento dessa medida.
Para tornar eficiente a fiscalização do poder público e dos órgãos de controle, o TCM estabeleceu que deve ser incluída uma cláusula contratual estabelecendo que a fiscalização eletrônica, com base em tecnologia embarcada, exercida pelo poder concedente por meio do sistema integrado de monitoramento, será adotada, desde o início da vigência contratual, para todos os dias da semana, abrangendo obrigatoriamente o cumprimento de viagens, o intervalo entre as partidas e os demais itens de desempenho operacional.
O contrato também deverá exigir, desde o início da vigência, que os operadores disponibilizem diariamente no sistema integrado de monitoramento as tabelas de serviços, contendo os recursos (veículos e pessoal) que serão utilizados na operação, nos moldes da sistemática já utilizada no controle e acompanhamento da operação da rede da madrugada. Também deve ser inserida uma cláusula que determina penalidade em caso de descumprimento na realização das viagens previstas, não disponibilização das tabelas, manutenção da idade média da frota e retirada de veículos que atinjam a idade máxima.
A revisão quadrienal de preço observará a variação do valor-hora da mão de obra no período, com base nos dados de rendimento médio real dos assalariados no setor privado com carteira de trabalho assinada na Região Metropolitana de São Paulo.