Apesar das dificuldades econômicas e dos desacertos e incertezas na legislação, os portos brasileiros continuam a atrair investimentos e parcerias
Passaram pelo setor portuário brasileiro, que abrange os portos públicos e os terminais de uso privado, 1,08 bilhão de toneladas de cargas no ano passado. Esse valor corresponde a um crescimento de 8,3% em relação a 2016, quando os portos alcançaram um bilhão de toneladas. Os dados são da gerência de Estatística e Avaliação de Desempenho da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Em relação ao tipo de carga, o destaque foi o granel sólido: 695,4 milhões um incremento de 10,3%. O milho e a soja se evidenciaram, com aumento de 71,8% e de 31,5%, respectivamente.
Nos granéis líquidos, foram 230,2 milhões de toneladas no ano passado, o que correspondeu a um crescimento de 3,8%. Destacou-se ainda a importação de derivados de petróleo (+32%) e a exportação de petróleo bruto (+19%).
A carga geral solta também aumentou 54,2 milhões de toneladas, o que corresponde a um incremento de 7,6% em relação a 2016. Quanto aos contêineres, registraram-se 106,2 milhões de toneladas (+6,1%) e 9,3 milhões de TEU (+5,7%). Os terminais de uso privado atingiram 721,6 milhões de toneladas em 2017, um crescimento de 9,3% em relação a 2016, quando foram transportadas 660 milhões de toneladas.
Os portos públicos registraram de 6,3% sobre 2016, quando o volume foi de 342,8 milhões de toneladas.
“Vale destacar que se analisarmos de 2010 a 2017, houve importantes crescimentos na movimentação”, afirma Fernando Serra, gerente de Estatística e Avaliação de Desempenho da Antaq.
Houve aumento de 22,7% na carga nos portos públicos; de 32,9% nos terminais de uso privado; e no total, crescimento de 29,3%.
Apesar dos resultados positivos, o setor espera definições na legislação. Em maio do ano passado, o presidente Michel Temer modificou o decreto 8.033, criado em 2013, pela presidenta Dilma Rousseff para regulamentar a exploração e instalação portuárias no país.
Entretanto, o novo decreto (9.048), o chamado Decreto dos Portos, está sendo avaliado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por suspeitas de irregularidades e favorecimentos ilícitos. O objetivo da nova norma é flexibilizar as regras de operação para concessões, arrendamentos e também para terminais de uso privado. A principal mudança está no prazo dos contratos de concessão e arrendamento: passará de até 25 anos uma única vez pelo mesmo período (máximo de 50 anos) para 35 anos prorrogáveis várias vezes até o limite 70 anos.
Para o advogado especialista em direito portuário Matheus Miller, o decreto é um instrumento técnico que finalmente adota as práticas que os melhores portos do mundo utilizam. “Uma grande evolução é a possibilidade de arrendamentos com prorrogações sucessivas a critério do poder concedente, com base na análise do momento. Isso proporciona maior flexibilidade e segurança jurídica para que os terminais façam investimentos”, explica.