Entidade pede providências sobre mudanças no contrato do Sem Parar

A Associação Nacional de Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), entidade que representa as empresas de transporte rodoviário de carga em todo o país, pediu à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) providências com relação à mudança nos contratos de serviços prestados pelo Sem Parar CGMO (Centro de Gestão de Meios de Pagamento). Segundo a […]

A Associação Nacional de Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística), entidade que representa as empresas de transporte rodoviário de carga em todo o país, pediu à Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) providências com relação à mudança nos contratos de serviços prestados pelo Sem Parar CGMO (Centro de Gestão de Meios de Pagamento).

Segundo a NTC&Logística, as alterações objetivam a implantação de outros planos de pagamentos diferenciados dos atualmente existentes. “A prestadora de serviços passará a cobrar 3% sobre o valor da fatura mensal, a título de remuneração dos serviços prestados e somente não haverá acréscimo se utilizado o sistema pré-pago do pedágio”, informa José Hélio Fernandes, presidente da NTC&Logística.

No ofício, o presidente da entidade ressalta que “as concessões das rodovias federais são reguladas por contratos que não contemplam a possibilidade da cobrança de juros nos casos da utilização de sistema eletrônico de pagamento do pedágio que foi implantado nas rodovias federais como meio alternativo de pagamento em benefício da própria concessionária, que obtém evidente redução dos custos com a redução de pessoal, agilidade e segurança na cobrança”. Ressalta ainda que a terceirização da cobrança mediante uso do meio eletrônico não poderá ser pretexto para agravar os custos do pedágio para o usuário.

A empresa Sem Parar alega que o contrato permite que ela possa alterar unilateralmente a forma de cobrança e as condições do contrato, pelo que se acha no direito de cobrar juros sobre o valor da fatura, ou seja, sobre o valor da tarifa de pedágio onerando o usuário. Segundo a NTC&Logística, obviamente tal cláusula é nula de pleno direito, o que poderá levar à contestação judicial dessa cobrança.

De acordo com a associação do transporte, como se trata de cobrança lançada sobre serviço concedido e sob a regulamentação e fiscalização da ANTT, “antes de qualquer medida judicial, parece mais correto recorrer ao órgão regulamentador para que faça valer as regras do certame licitatório para impedir o enriquecimento indevido das empresas concessionárias, diretamente ou através e interposta empresa terceirizada, da qual são sócias, em detrimento do usuário que estará sendo obrigado a arcar com ônus não previsto na licitação.”

Em comunicado a NTC&Logística solicita providências necessárias para coibir à empresa Sem Parar a cobrança de encargos incidentes sobre as tarifas de pedágio das empresas e usuários do meio eletrônico de pagamento, sob pena de inabilitação do meio de pagamento.

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